| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2013 |
| Date | 2013-09-06 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Peniel Projetos e Parcerias, com sede no Município de Vitória da Conquista - BA. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.929, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013 Declara de Utilidade Pública a Associação Peniel Projetos e Parcerias, com sede no Município de Vitória da Conquista - BA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 31, inciso IV, e 53, $ 9º, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, sancionada nos termos do art. 53, $1º, da Lei Orgânica do Município: Art. 1º. Fica, pela presente lei, Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Peniel Projetos e Parcerias - ASPEPP, com sede neste município, sociedade cível sem fins lucrativos, situada Travessa Feira de Santana, nº 49- Loteamento Bruno Bacelar, bairro Bruno Bacelar, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 8140 AC-6, protocolo 60114, datada de 22 de marco de 2012. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Vitória da Conquista -BA, 06 de setembro de 2013 Fernando ncelos Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista Vitória DA Rã CONQUISTA - PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO N DOE SANGUE SALVE VIDAS “ sá Secretaria Geral LEI Nº 1.929, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013 Declara de Utilidade Pública a Associação Peniel Projetos e Parcerias, com sede no Município de Vitória da Conquista - BA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 31, inciso IV, e 53, $ 9º, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, sancionada nos termos do art. 53, 81º, da Lei Orgânica do Município: Art. 1º. Fica, pela presente lei, Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Peniel Projetos e Parcerias - ASPEPP, com sede neste município, sociedade cível sem fins lucrativos, situada Travessa Feira de Santana, nº 49- Loteamento Bruno Bacelar, bairro Bruno Bacelar, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 8140 AC-6, protocolo 60114, datada de 22 de marco de 2012. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vitória da Conquista -BA, 06 de setembro de 2013 Fernando Vásgoncelos Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 Wwww.camaravc.com.br - E-mail: secretaria(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia )