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norma nº 1929/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Peniel Projetos e Parcerias, com sede no Município de Vitória da Conquista - BA.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.929, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de Utilidade Pública a Associação Peniel
Projetos e Parcerias, com sede no Município de
Vitória da Conquista - BA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos
31, inciso IV, e 53, $ 9º, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei,
sancionada nos termos do art. 53, $1º, da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Fica, pela presente lei, Declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação Peniel Projetos e Parcerias - ASPEPP, com sede neste município, sociedade
cível sem fins lucrativos, situada Travessa Feira de Santana, nº 49- Loteamento Bruno
Bacelar, bairro Bruno Bacelar, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o
número 8140 AC-6, protocolo 60114, datada de 22 de marco de 2012.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista -BA, 06 de setembro de 2013
Fernando ncelos
Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Vitória DA Rã
CONQUISTA -
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO N
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Secretaria Geral
LEI Nº 1.929, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de Utilidade Pública a Associação Peniel
Projetos e Parcerias, com sede no Município de
Vitória da Conquista - BA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos
31, inciso IV, e 53, $ 9º, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei,
sancionada nos termos do art. 53, 81º, da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Fica, pela presente lei, Declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação Peniel Projetos e Parcerias - ASPEPP, com sede neste município, sociedade
cível sem fins lucrativos, situada Travessa Feira de Santana, nº 49- Loteamento Bruno
Bacelar, bairro Bruno Bacelar, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o
número 8140 AC-6, protocolo 60114, datada de 22 de marco de 2012.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista -BA, 06 de setembro de 2013
Fernando Vásgoncelos
Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
Wwww.camaravc.com.br - E-mail: secretaria(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
)

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