br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1930/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1930 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaDescaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação imóvel que indica e dá outras providências. Descaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação imóvel que indica e dá outras providências.
native_id772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.930, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
MUN. DE V. DA CONQUISTA
ROTOCOLO É
i todo deu via ct tir . o
qnto na forma 46 At 103 da si Descaracteriza da qualidade de bem público de
de : A
Orgânica. uso comum para fins de doação imóvel que
Au pia o ii indica e dá outras providências.
Funcionário - Mat ) -
PRERETNRA,
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais. com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade
de bem público de uso comum um terreno de 357,84 mº (trezentos e cinquenta e sete
metros e oitenta e quatro centimetros quadrados) a ser desmembrado de uma Área Verde
pertencente ao Município de Vitória da Conquista, situada no Conjunto Habitacional
Coohavit (INOCOOP 1), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas — 2º
Ofício da Comarca de Vitória da Conquista sob a matrícula nº 37.027, de 15 de outubro de
1997.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar o terreno
descrito no artigo anterior à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CAMILO DE JESUS
LIMA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
40.697.161/0001-09, com sede na Rua 5, Quadra B, nº 6, INOCOOP 1, nesta cidade, para
e que essa entidade nele promova a reforma e edificação de sua sede.
Art. 3º À Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas
seguintes:
| - inalienabilidade do bem doado;
Il - obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três)
anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do bem
ao patrimônio do Município;
HI - impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Vitória Da Vi.
CONQUISTA RA =
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.930, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista - Bahia, 26 de setembro de 2013.
Guilherme ezes de Andrade
Prefeito
CREA SARA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

open original →