| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | Descaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação imóvel que indica e dá outras providências. Descaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação imóvel que indica e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.930, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. MUN. DE V. DA CONQUISTA ROTOCOLO É i todo deu via ct tir . o qnto na forma 46 At 103 da si Descaracteriza da qualidade de bem público de de : A Orgânica. uso comum para fins de doação imóvel que Au pia o ii indica e dá outras providências. Funcionário - Mat ) - PRERETNRA, O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum um terreno de 357,84 mº (trezentos e cinquenta e sete metros e oitenta e quatro centimetros quadrados) a ser desmembrado de uma Área Verde pertencente ao Município de Vitória da Conquista, situada no Conjunto Habitacional Coohavit (INOCOOP 1), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas — 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista sob a matrícula nº 37.027, de 15 de outubro de 1997. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar o terreno descrito no artigo anterior à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CAMILO DE JESUS LIMA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 40.697.161/0001-09, com sede na Rua 5, Quadra B, nº 6, INOCOOP 1, nesta cidade, para e que essa entidade nele promova a reforma e edificação de sua sede. Art. 3º À Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: | - inalienabilidade do bem doado; Il - obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; HI - impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Vitória Da Vi. CONQUISTA RA = PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.930, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 26 de setembro de 2013. Guilherme ezes de Andrade Prefeito CREA SARA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO