| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | Altera os §§ 1º e 2º do Art. 2º da Lei 1.742/2011 e dá outras providências. |
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Es MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.931, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO E R Publicado no período de a Altera os $$ 1º e 2º do Art. 2º da Lei 1.742/2011 na forma do AR. 103 ta Lei , ssa Os Ir PR e dá outras providências. N í EI) ú Funcionário - Mat LiAtirs O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os $$ 1º e 2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.742/2011 passarão a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º- A área descrita neste artigo está matriculada sob o nº 36.519 do 1º Oficio de Imóveis e Hipotecas dessa Comarca, datada de 04 de agosto de 2005, Livro 2 — G6, em nome do Municipio de Vitória da Conquista/Ba. $2º- A área remanescente de 24.679,25mº? (vinte e quatro mil seiscentos e setenta e nove metros e vinte e cinco centimetros quadrados), constante do registro especificado no caput deste artigo, integrará à área do assentamento denominado Santa Cruz, para efeito de regularização fundiária, a ser viabilizada pelo Município de Vitória da Conquista, sendo acompanhada pela Coordenação de Habitação Popular, Órgão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. ” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista/BA, 26 de setembro de 2013. Guilherme Meifézes e Andrade Prefeito e aa "a ES VITÓRIA DA o CONQUISTA PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO