| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | Institui o Dia da Ordem Internacional das Filhas de Jó, no dia 20 de outubro, no âmbito de Vitória da Conquista. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.934, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. REFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA P ROTOCOLO. Publicado no período de ZE Lia Elio Institui o Dia da Ordem Internacional de 12 na forma de Art. 103 da Lei Orgânica. das Filhas de Jó, no dia 20 de outubro, E tar rs Lo hu Liss no âmbito de Vitória da Conquista. Funcienária - Mat. DA CONQUISTA, Estado da O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA artigo 74, inciso III, da Lei Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Ordem Internacional das Filhas de Jó, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a ser comemorado todo o dia 20 de outubro de cada ano. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 26 de setembro de 2013. Guilherme Mes l Andrade Préfeito CONQUISTA RA - PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO