| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente na 2ª Semana do mês de agosto, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.937, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. Institui no calendário oficial do Município de PREFEITURA MUN. DE v. DA CONQUISTA PROTOCOLO Vitória da Conquista o Dia dos Pais, a ser Publicado no período der cca r de as na forma do Art. 103 da Lei Orgânica comemorado anualmente na 2º Semana do mês — union o nbr de agosto, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia dos Pais. Art. 2º A data será comemorada anualmente na 2º semana do mês de agosto. Art. 3º A Câmara Municipal realizará anualmente Sessão Solene para comemorar o Dia dos Pais no Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 26 de setembro de 2013. Guilherme Meggizes he Andrade Prefeito Vitória DA Vir CONQUISTA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO