| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | Altera o Art. 14 da Lei Municipal nº 1.883, de 10 de abril de 2013, para prorrogar o prazo de adesão ao REFIS. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.939, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013. PREFEITURA MUN. DEV. DAC PROTOCOL preto Publicado na período de LUC q 4.0 [| Alte: Art. 14 da Lei Municipal nº 1.883, de 10 d pa o13 A dO O ra O R a Lei Municipal nº 1.883, de e Orgânica "2 forma do Art. 103 ga Lei abril de 2013, para prorrogar o prazo de adesão ao REFIS. > tóeto gato : O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado, da Lei Municipal nº 1.883, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Os contribuintes inscritos em Divida Ativa do Municipio poderão requerer adesão ao REFIS até 360 (trezentos é sessenta) dias da publicação desta Lei, vedadas novas adesões após este prazo. ” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 11 de outubro de 2013. Guilherme Merífzes he Andrade Prefeito PROCURADORIA GERAL | CONUS vei