| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1985 |
| Date | 1985-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PELO DESEMPENHO DA ATIVIDADE ESPECÍFICA DA FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS |
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Prefeitura Municipal E, de Vitória da Conquista Autoriza o Executivo Muni cipal a instituir gratifi cação de Produtividade pe lo desempenho da ativida de específica da fiscali zação de Tributos e Ren das. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es tado da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir gratificação de Produtividade pelo desempenho de ativi dade específica da fiscalização de Tributos e Rendas, e à estabe lecer as normas e critérios para a sua concessão. Art. 2º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Con quista, 31 de outubro de 1985. “UM GOVERNO DEMOCRÁTICO" Praça Joaquim Correia,55-Centro-Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC Prefeitura Municipal E de Vitória da Conquista Sr. Presidente, Srs. Vereadores, A sede do Município experimentou um ele vado crescimento na área de serviços, e a fiscalização mais rí gida tornou-se indispensável, como também o treinamento através de cursos e palestras aos nossos fiscais, capacitando-os para O desempenho da função. Desta forma, é que estamos enviando es te projeto de Lei, que autoriza a instituir gratificação de pro dutividade pelo desempenho de atividade específica de tributos e rendas, uma vez que a fiscalização constitui um dos setores essenciais para darmos continuidade ao desenvolvimento de nosso n Município. do setor terão maior interesse e imparcialidade no trabalho, e Entendemos ainda, que os funcionários ' consequentemente será dificultada a prática da sonegação dos tributos e rendas que o Município faz jus. Com certeza de que V.Exas. haverão de comungar com o objetivo contido no presente projeto de Lei, re ferendando-o com a justa aprovação, subscerevemo-nos. Atenciosahent;: Vá Eai « J.Pedfal ia Gr w Prefeito y yo “UM GOVERNO DEMOCRÁTICO" Praça Joaquim Correia,55-Centro- Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC >