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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 357/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1985
Date 1985-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PELO DESEMPENHO DA ATIVIDADE ESPECÍFICA DA FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS
native_id784

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Prefeitura Municipal
E, de Vitória da Conquista
Autoriza o Executivo Muni
cipal a instituir gratifi
cação de Produtividade pe
lo desempenho da ativida
de específica da fiscali
zação de Tributos e Ren
das.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es
tado da Bahia;
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
instituir gratificação de Produtividade pelo desempenho de ativi
dade específica da fiscalização de Tributos e Rendas, e à estabe
lecer as normas e critérios para a sua concessão.
Art. 2º -— Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Con
quista, 31 de outubro de 1985.
“UM GOVERNO DEMOCRÁTICO" Praça Joaquim Correia,55-Centro-Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC
Prefeitura Municipal
E de Vitória da Conquista
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
A sede do Município experimentou um ele
vado crescimento na área de serviços, e a fiscalização mais rí
gida tornou-se indispensável, como também o treinamento através
de cursos e palestras aos nossos fiscais, capacitando-os para O
desempenho da função.
Desta forma, é que estamos enviando es
te projeto de Lei, que autoriza a instituir gratificação de pro
dutividade pelo desempenho de atividade específica de tributos
e rendas, uma vez que a fiscalização constitui um dos setores
essenciais para darmos continuidade ao desenvolvimento de nosso
n Município.
do setor terão maior interesse e imparcialidade no trabalho, e
Entendemos ainda, que os funcionários '
consequentemente será dificultada a prática da sonegação dos
tributos e rendas que o Município faz jus.
Com certeza de que V.Exas. haverão de
comungar com o objetivo contido no presente projeto de Lei, re
ferendando-o com a justa aprovação, subscerevemo-nos.
Atenciosahent;:
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“UM GOVERNO DEMOCRÁTICO" Praça Joaquim Correia,55-Centro- Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC
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