| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | Transforma em Área de Expansão Urbana Específica a área rural que especifica e dá outras providências. |
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CAMARA TANSALHO » DEMOCHAcIA + PARTICIPAÇÃO Secretaria Geral LEI Nº 1.948, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013 Transforma em Área de Expansão Urbana Específica a área rural que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 31, inciso IV, e 53, $ 9º, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, sancionada nos termos do art. 53, $1º, da Lei Orgânica do Município: Art. 1º Fica transformada em Área de Expansão Urbana Específica, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.385/2006, para os fins do art. 3º da Lei Federal n.º 6.766/79, art. 8º da Lei Federal nº 4.591/64, c/c o art. 3º, do Decreto - Lei nº 271/67, a área rural desmembrada da Fazenda Rancho W4, denominada “Fazenda Prisma”, medindo 80 hectares, localizada na BR 116, Km 809, sentido Norte, de propriedade da Empresa Prisma Incorporadora Ltda., matriculada no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, sob nº R-1/47.976. Art. 2º Fica, ainda, por esta lei, autorizado o parcelamento do solo, na modalidade de loteamento fechado para fins de Lazer de Campo, vedada a instalação de indústria poluente, com enquadramento da área no Zoneamento ZR-7 (Zona Residencial 7). alterados os parâmetros específicos de ocupação, definidos na Tabela 1, devendo ser atendidos os demais critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.481/2007 para a ZR-7: ————————————eeeeeeeeem Y Ô Y SECRETARIA GERAL DA CÂMARA (À dy Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 DOE SANGUE www.camarave.com.br - E-mail: secretaria()camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SALVE VIDAS Secretaria Geral LEI Nº 1.948, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013 Tabela | — Parâmetros de Ocupação Art. 3º Fica, ainda, o empreendimento sujeito às exigências, normas e restrições estabelecidas no Código Ambiental do Município, Lei nº 1.410/2007. Art. 4º O loteamento a que esta Lei se refere deverá ser integralmente executado, conforme exigências das legislações específicas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de expedição do Alvará de Implantação pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, sob pena de reversão do imóvel ao estado de zona rural anterior. 81º. Quando da análise do empreendimento pela Secretaria de Infraestrutura para fins de liberação do Alvará de Construção, deverá constar no referido processo liberatório, detalhado estudo elaborado pela empresa requerente e posteriormente protocolado na Via Bahia para análise e vistoria, sobre a viabilidade do acesso ao empreendimento através da construção de rotatória na BRI16. Y 6; . SECRETARIA GERAL DA CÂMARA UM AS Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria(Qcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SALVE VIDAS DE CONQUIST, TRABALHO E DEMOCHACIA » PARTICIPAÇÃO Secretaria Geral LEI Nº 1.948, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013 $2º. A responsabilidade pela execução da construção da rotatória será da própria empresa requerente, devendo sua conclusão se dar concomitantemente ao habite-se do Condomínio. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Isposições em contrário. Vitória da Conquista -Bahia, 06 de novembro de 2013. Fernando Vasconcelos Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista [A Jj Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 í Ô ) SECRETARIA GERAL DA CÂMARA SA www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia