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norma nº 1948/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1948 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaTransforma em Área de Expansão Urbana Específica a área rural que especifica e dá outras providências.
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CAMARA
TANSALHO » DEMOCHAcIA + PARTICIPAÇÃO
Secretaria Geral
LEI Nº 1.948, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
Transforma em Área de Expansão Urbana
Específica a área rural que especifica e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos
31, inciso IV, e 53, $ 9º, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei,
sancionada nos termos do art. 53, $1º, da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica transformada em Área de Expansão Urbana Específica, conforme
previsto na Lei Municipal nº 1.385/2006, para os fins do art. 3º da Lei Federal n.º 6.766/79,
art. 8º da Lei Federal nº 4.591/64, c/c o art. 3º, do Decreto - Lei nº 271/67, a área rural
desmembrada da Fazenda Rancho W4, denominada “Fazenda Prisma”, medindo 80
hectares, localizada na BR 116, Km 809, sentido Norte, de propriedade da Empresa Prisma
Incorporadora Ltda., matriculada no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da
Comarca de Vitória da Conquista, sob nº R-1/47.976.
Art. 2º Fica, ainda, por esta lei, autorizado o parcelamento do solo, na modalidade de
loteamento fechado para fins de Lazer de Campo, vedada a instalação de indústria poluente,
com enquadramento da área no Zoneamento ZR-7 (Zona Residencial 7). alterados os
parâmetros específicos de ocupação, definidos na Tabela 1, devendo ser atendidos os demais
critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.481/2007 para a ZR-7:
————————————eeeeeeeeem
Y Ô Y SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
(À dy Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
DOE SANGUE www.camarave.com.br - E-mail: secretaria()camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
SALVE VIDAS
Secretaria Geral
LEI Nº 1.948, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
Tabela | — Parâmetros de Ocupação
Art. 3º Fica, ainda, o empreendimento sujeito às exigências, normas e restrições
estabelecidas no Código Ambiental do Município, Lei nº 1.410/2007.
Art. 4º O loteamento a que esta Lei se refere deverá ser integralmente executado,
conforme exigências das legislações específicas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses,
a contar da data de expedição do Alvará de Implantação pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura Urbana, sob pena de reversão do imóvel ao estado de zona rural anterior.
81º. Quando da análise do empreendimento pela Secretaria de Infraestrutura
para fins de liberação do Alvará de Construção, deverá constar no referido
processo liberatório, detalhado estudo elaborado pela empresa requerente e
posteriormente protocolado na Via Bahia para análise e vistoria, sobre a
viabilidade do acesso ao empreendimento através da construção de rotatória na
BRI16.
Y 6; . SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
UM AS Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
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SALVE VIDAS
DE CONQUIST,
TRABALHO E DEMOCHACIA » PARTICIPAÇÃO
Secretaria Geral
LEI Nº 1.948, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
$2º. A responsabilidade pela execução da construção da rotatória será da
própria empresa requerente, devendo sua conclusão se dar concomitantemente
ao habite-se do Condomínio.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
Isposições em contrário.
Vitória da Conquista -Bahia, 06 de novembro de 2013.
Fernando Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista
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