| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | Altera o art. 21 da Lei Municipal nº 1.912, de 11 de junho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, na forma que indica e dá outras providências. |
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LEINº 1.952, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. UE PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA e DE ea Altera o art. 21 da Lei Municipal nº Ge EuZ na forma dE AE OS da Lot * 1.912, de 11 de junho de 2013, que Orgânica. ” . 4 dispõe sobre as diretrizes dad paia A tala i «- Orçamentárias para o exercício de gi qe R ! 2014, na forma que indica e dá outras providências. E ; O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso HI, da Lei Orgânica do Município, à + h Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte + Lei: ' Art. 1º O art. 21 da Lei Municipal nº 1.912, de 11 de junho de 2013, : passa a vigorar com a seguinte redação: ! E FE “Art. 21 Somente serão incluidas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais, dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se destinadas a entidades privadas sem fins lucragivos que prestam atendimento direto ao. público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação de serviços culturais, e prestação de consultoria especializada na área de Administração Pública, bem como às - entidades de representação do Município, ficando o pagamento dessas despesas condicionado'ao cumprimento de exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26, da Lei Complementar n.º 101/2000: (NR) T Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publitação, ficando - * revogadas as disposições em contrário. ' q Vitória da Conquista-- BA, 26 de novémbro de 2013. Pá * Guilherme Macao Andrade * Prefeito