br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1952/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1952 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaAltera o art. 21 da Lei Municipal nº 1.912, de 11 de junho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, na forma que indica e dá outras providências.
native_id793

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

LEINº 1.952, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. UE
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
e DE ea Altera o art. 21 da Lei Municipal nº
Ge EuZ na forma dE AE OS da Lot * 1.912, de 11 de junho de 2013, que
Orgânica. ” . 4 dispõe sobre as diretrizes
dad paia A tala i «- Orçamentárias para o exercício de
gi qe R ! 2014, na forma que indica e dá outras
providências.
E ;
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso HI,
da Lei Orgânica do Município, à
+
h
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
+
Lei: '
Art. 1º O art. 21 da Lei Municipal nº 1.912, de 11 de junho de 2013, :
passa a vigorar com a seguinte redação: ! E FE
“Art. 21 Somente serão incluidas na Lei Orçamentária, e
em seus créditos adicionais, dotações a título de subvenções
sociais, contribuições ou auxílio, se destinadas a entidades
privadas sem fins lucragivos que prestam atendimento direto ao.
público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou
prestação de serviços culturais, e prestação de consultoria
especializada na área de Administração Pública, bem como às -
entidades de representação do Município, ficando o
pagamento dessas despesas condicionado'ao cumprimento de
exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do
art. 26, da Lei Complementar n.º 101/2000: (NR) T
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publitação, ficando -
* revogadas as disposições em contrário. ' q
Vitória da Conquista-- BA, 26 de novémbro de 2013.
Pá
*
Guilherme Macao Andrade
* Prefeito

open original →