| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | Descaracteriza da qualidade de bens públicos de uso comum, para fins de doação ao Estado da Bahia, os imóveis que indica. |
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Lcd je ESSES MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ' www.privelga-gov.br LEI Nº 1.954, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Descaracteriza da qualidade de bens PREFEITURA Pipa DEV. rr ERUNAIUISTA q Toco 141: Publicado o go - públicos de uso comum, para fins de ue na farma dg Art. tos ia têt - i imóvei rgânica. doação ao Estado da Bahia, os imóveis que O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: á Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bens públicos de uso comum os terrenos abaixo descritos: 1 — Terreno considerado de utilidade pública, com área aproximada de 39.000,00 m? (trinta e nove mil metros quadrados), formado por um polígono irregular com 90 m (noventa metros) na Avenida Salvador, 240 m (duzentos e quarenta metros) na Avenida Frei Benjamim, 180 m (cento e oitenta metros) na Avenida Mato Grosso e 202 m (duzentos e dois metros) na Avenida Guanambi, limitando-se com as referidas avenidas, com terreno pertencente ao Municipio de Vitória da Conquista por uma linha irregular com 100 m (cem metros), a partir da Avenida Guanambi, e 78 m (setenta e oito metros), a partir da Avenida Salvador, com planta do Bairro Independência, nesta cidade, registrado sob o nº 21.890, fls. 77, Livro nº 3-Q, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, datado de 20 de agosto de 1968; H — 11 (onze) lotes de terra sitos no Bairro Independência, nesta cidade, de números 01 (um) a 11 (onze), da Quadra nº 01 (um), medindo todos os lotes 72 m (setenta e dois metros) para a Avenida Boa Vontade, 84 m (oitenta e quatro metros) para a Avenida Salvador, 40. m (quarenta metros) para a Avenida Guanambi es 90 m ( noventa metros) no limite com o Bairro Brasília, terreno considerado de utilid ia pública e desapropriado para a construção do Gentro Integrado de Educação Navarr ge N A” Gr di iii tos ViTÓRIA DA py CONQUISTA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO ) o www.pmvc.ba.gov.br- LEINº 1.954, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013... Brito, registrado sob o nº 21. 85 52; fis: 172, Livro nº 32-Q, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da G omarca de Vitória da Conquista, datado de 09 de agosto de 1968. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas descritas no artigo anterior, que passam a fazer parte do patrimônio disponível do Município de Vitória da Conquista, para o Estado da Bahia, tendo em vista que'lá se encontram construídos o Centro Integrado de Educação Navarro de Brito, o Colégio Estadual Rafael Spínola e o Colégio Polivalente de Vitória da Conquista, todos eles componentes da rede estadual de ensino. + Art. 3º Na Escritura Pública de Doação deverão constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: I- Inalienabilidade dos bens doados; II - Impossibilidade de mudança da destinação dos imóveis; III - Reversão dos bens ao patrimônio público municipal no caso de desvio do objetivo da doação. . Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. : Vitória da Conquista - BA, 12 de dezembro de 2013. Fá A / Guilherme upa de Andrade ' efeito emo ITÓRIA DA ONQUISTA Ba, PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO