| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção e remissão do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), nos termos que especifica. |
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we 9 nticaudu no periodo deiç soa *REFEITURA MUN DEV. DA CONQUISTA LEI Nº 1.956, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção e remissão do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). nos termos que especifica. PROTOCOLO a ra torma do Art 103 da Let O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, III, da Lei Orgânica do Municipio e art. 64 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 1,259. de 22 de dezembro de 2004, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção e remissão do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), por ato próprio. que tenha como fato gerador a propriedade de imóveis decorrentes do Programa Minha Casa. Minha Vida — PMCMV, instituído pela Lei Federal nº. 11.977, de 07 de julho de 2009, posteriormente alterada pela Lei Federal nº. 12.424, de 16 de junho de'Z011. Art. 2º A concessão de isenção ou remissão previstas nesta Lei ocorrerá uma única vez e fica condicionada à propriedade de imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida —- PMCMV, nas seguintes condições: I- A isenção será concedida para o exercício imediatamente subsequente à assinatura do contrato de compra e venda do imóvel: IH - Ao contribuinte que fizer jus ao beneficio fiscal, mas já tiver efetuado o pagamento do tributo, se concederá isenção no exercicio imediatamente subsequente ao do recolhimento: III - Será concedida a remissão ao contribuinte que atender aos requisitos formais. cujo crédito tributário já tenha sido devidamente constuído e não quitado. .- Art. 3º A isenção e remissão, de que trata o artigo 1º desta Let, serão concedidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária, a partir de ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo < requerimento do contribuinte. Art. 4º Possurão direito ao beneficio somente os contribuintes gg, My tiverem renda familiar não superior a R$ 1.600.00 (um mil e seiscentos reais) ] Vrroria ca Rã. CONQUISTA PROCURADOS IA GERAL LEI Nº 1.956, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as disposições em contrário Vitória da Conquista-BA, 16 de dezembro de 2013 Guilherme bias de Andrade Prefeito É! . | E, S E) “Frios NA tos ME Vitória Dal os. CONSUEAR ENO VARTICIPATIV OCURADORIA GERAL