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norma nº 1957/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2013, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUIS
vww.pmvc.ba.gov.br
ums]
LEI Nº 1.957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
PREFEITURA MUH, DE v. DA PUONHIUISTA
PROTOCOL Autoriza a abertura de crédito
Po shicade no perivdo de a
ue 20) 4, na forma do Art. 103 da Lei especial ao Orçamento Anual de
Urganicã A ) . o
1f ” 2013, na forma que indica e dá
— VM 4 ã TAN! os ndê 1a
Funcionário - Mat. Di = outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 167, inciso
V, da Constituição Federal, bem como o que estabelece o art. 43,$1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64 e artigo 74, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento
Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1.871/2012, crédito especial no valor de
até R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinado à criação do projeto
“1.100 — Implantação de Espaço para Desenvolvimento de Atividades Pedagógicas”,
com a seguinte discriminação:
- PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 24.01 — Desenvolvimento de Ações do Ensino
Função: 12-EDUCAÇÃO.
Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0050- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto: 1.100 — “Implantação de Espaço para Desenvolvimento de
Atividades Pedagógicas”
Grupo de Despesa: 45 - INVERSÕES FINANCEIRAS
Modalidade: 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 45906100 — Aquisição de Imóveis
Valor: R$ 1.050.000,00
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a
ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64,
especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do
Projeto cuja criação é autorizada nesta Léi.
Art. 2º Os recursos orçamentários para acorrer à abertura do crédi
autorizado nesta Lei decorrerão de anulação parcial do seguinte crédito integran (qa U)
Lei Orçamentária vigente:
Vrrória pa Rel.
Conquista Yi
LEI Nº 1.957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
2 - PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 24.01 — Desenvolvimento de Ações do
Ensino.
Função: 12-EDUCAÇÃO.
Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0050- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Atividade: 2.020 — Manutenção e Desenvolvimento das Ações
Educacionais.
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade — 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações
Valor: R$ 1.050.000,00
Art. 3º Com fundamento e em obediência ao disposto no art. 7º da Lei
Municipal nº 1.670, de 22 de dezembro de 2009, ficam acrescidos ao Plano Plurianual
2010/2013 do Município, com as mesmas denominações, as seguintes ações:
SECRETARIA: 24.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PROGRAMA: Código e Denominação
AÇÃO: “Código- Implantação de Espaço para Desenvolvimento de
Atividades Pedagógicas”
META: Aquisição de Imóvel
QUANTIDADE: 01
VALOR (CUSTO): R$ 1.050.000,00
PRAZO: 2013.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. ”
Vitória da Conquista-BA, 16 de dezembro de 2013.
)
eo
Guilherme Menkzes'de Andrade
Prefeito
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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