| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2013, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 800 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUIS vww.pmvc.ba.gov.br ums] LEI Nº 1.957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. PREFEITURA MUH, DE v. DA PUONHIUISTA PROTOCOL Autoriza a abertura de crédito Po shicade no perivdo de a ue 20) 4, na forma do Art. 103 da Lei especial ao Orçamento Anual de Urganicã A ) . o 1f ” 2013, na forma que indica e dá — VM 4 ã TAN! os ndê 1a Funcionário - Mat. Di = outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, bem como o que estabelece o art. 43,$1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64 e artigo 74, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1.871/2012, crédito especial no valor de até R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinado à criação do projeto “1.100 — Implantação de Espaço para Desenvolvimento de Atividades Pedagógicas”, com a seguinte discriminação: - PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 24.01 — Desenvolvimento de Ações do Ensino Função: 12-EDUCAÇÃO. Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0050- Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto: 1.100 — “Implantação de Espaço para Desenvolvimento de Atividades Pedagógicas” Grupo de Despesa: 45 - INVERSÕES FINANCEIRAS Modalidade: 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de Despesa: 45906100 — Aquisição de Imóveis Valor: R$ 1.050.000,00 Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é autorizada nesta Léi. Art. 2º Os recursos orçamentários para acorrer à abertura do crédi autorizado nesta Lei decorrerão de anulação parcial do seguinte crédito integran (qa U) Lei Orçamentária vigente: Vrrória pa Rel. Conquista Yi LEI Nº 1.957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. 2 - PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 24.01 — Desenvolvimento de Ações do Ensino. Função: 12-EDUCAÇÃO. Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0050- Desenvolvimento do Ensino Fundamental Atividade: 2.020 — Manutenção e Desenvolvimento das Ações Educacionais. Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS Modalidade — 90-APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações Valor: R$ 1.050.000,00 Art. 3º Com fundamento e em obediência ao disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 1.670, de 22 de dezembro de 2009, ficam acrescidos ao Plano Plurianual 2010/2013 do Município, com as mesmas denominações, as seguintes ações: SECRETARIA: 24.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: Código e Denominação AÇÃO: “Código- Implantação de Espaço para Desenvolvimento de Atividades Pedagógicas” META: Aquisição de Imóvel QUANTIDADE: 01 VALOR (CUSTO): R$ 1.050.000,00 PRAZO: 2013. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ” Vitória da Conquista-BA, 16 de dezembro de 2013. ) eo Guilherme Menkzes'de Andrade Prefeito PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO