| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | Descaracteriza da qualidade de bem público de uso comum, para fins de doação, imóvel que indica. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
É www.pmvc.ba.gov.br -
LEI Nº 1.959, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
PREFEITURA, na DE V. DA CONQUISTA
TOCOLO Descaracteriza da qualidade de bem público
Publicado vo pardo od
de
Orgânica.
Funcionário - Mat
de uso comum, para fins de doação, imóvel
que indica.
“
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III,
da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizadó a descaracterizar
da qualidade de bem público de uso comum a Área Institucional do desmembramento
Morada dos Bem Ti —Vis, situada na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,
medindo 2.068,64 m? (dois mil e sessenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros
quadrados), registrada sob nº 33.847, no Cartório de Registros de Imóveis e Hipotecas
do 1º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para a Procuradoria Geral do Estado da Bahia, com a
finalidade de que ali seja construída a'Sede Regional do referido órgão.
Art. 3º Na Escritura Pública de doação deverão constar,
obrigatoriámente, as cláusulas seguintes:
1 - inalienabilidade do bem doado; , ]
H - obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03
(três) anos,-a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão
do bem ao patrimônio do Município;
HI - impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
IV - Reversão do bem ao patrimônio público municipal
desvio do objetivo da doação.
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(' PROCURADORIA GERAL a Qua
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ESAEA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www. pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.959, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 30 de dezembro de 2013.
Guilherme Menszes de Andrade
Es
Prefeito
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C ISTA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
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