| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.065/2001, que descaracteriza da qualidade de bem público de uso comum, para fins de doação, imóvel que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br + LEI Nº 1.962, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. PREFEITURA peito DE da NO UIStA Altera a Lei nº 1.065/2001, que PR ú á Publicado no noriado de 30-La 10-01 + | descaracteriza da qualidade de bem te j na forma do . a a: E a público de uso comum, para fins e” : de doação, imóvel que indica e dá Legine Adios À plant outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL! DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.065/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: . “Art. 1º - Fica o Roder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum a área institucional, localizada na Av. Pará, no Loteamento Maria Carolina Magalhães, medindo 19,00 m (dezenove metros) de frente, 16,00 m (dezesseis metros) de fundo e 60,00 m (sessenta metros) de frente ao fundo, totalizando 1.050 m? (um mil e cinquenta meios quadrados), limitando-se pela frente com a Av. Pará, pelo fundo com a travessa Feira de Santana, pelo lado esquerdo com o lote 06 do mesmo loteamento e pelo lado direito com propriedade dos herdeiros de Bruno Bacelar, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Oficio sob o nº 37.458 “e Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. E] Vitória da Conquista - BA, 30 de dezembro de 2013. Guilherme Mengzes de Andrade Prefeitd PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO ú e)