| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento do (a) Professor (a) |
| native_id | 806 |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br Nº 1.965, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. mim; DEV. DA cone PREFEITURA DU LO judo de 30.122 ei pa E Ra sata Institui a Semana Municipal de Roo Valorização e Reconhecimento do (a) anstanarioi: Mat - Professor (a) ' O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída . a Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento do (a) Professor (a). Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento do (a) Professor (a) mencionada no caput deste artigo terá início no dia quinze de outubro. Art. 2º Durante a Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento do (a) Professor (a), a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as escolas, sindicato de trabalhadores, associações de pais e mestres, Conselhos Municipais e Estaduais, poderão promover atividades de capacitação dos profissionais da educação, ciclos de debates, campanhas de divulgação gobre-a importância do (a) professor (a) além de programações artísticas e culturais. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. , Vitória da Conquista - BA, 30 de dezembro de 2013. Guilherme MEIA Andrade Prefeito E SS E meme 4 CONQUISTA PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO e