| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | Institui os Prêmios “Professor (a) Emérito” e “Professor (a) em Destaque” das Escolas Municipais do Município de Vitória da Conquista |
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“ MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA e ROTOCOLO ei a Ea nm Publiçado no periodo de 20 4a 40.04 Institui Pie Prêmios Professor (a) de, na forma do Art. 103 da Lei Emérit e Professor (a) em Orgânica. Destaque” das Escolas Municipais do Etr Osthmy A dono Município de Vitória da Conquista O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ' Estado da Bahia, no uso de suás atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, na“ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º Ficam instituídos os Prêmios “Professor (a) Emérito” e “Professor (a) em Destaque”, das escolas municipais do Município de Vitória da Conquista a serem concedidos pela Câmara de Vereadores, observadas as condições previstas nesta Lei. Art. 2º O Prêmio “Professor (a) Emérito” objetiva prestar homenagem especial a personalidades de notório saber, em virtude das contribuições realizadas em prol da educação municipal. Parágrafo único. Anualmente, a critério da Câmara Municipal de nO ; Vereadores, serão premiados 10 (dez)' profissionais, que receberão a honraria em solenidade oficial, a ser realizada no mês de outubro, preferencialmente, no dia 15 de outubro, dia do Professor. ; Art. 3º O Prêmio “Professor em Destaque” é destinado aos docentes em exercício nas escolas municipais de Vitória da Conquista, com a finalidade de estimular e valorizar o trabalho dos professores, identificando experiências bem-sucedidas que contribuam para o aprimoramento da educação no Município de Vitória da Conquista. P p Pu p q k Art. 4º Poderão concorrer à premiação instituída nos termos do E desta Lei todos os professores da Rede Municipal de Ensino. E a ' [/ PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO + MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br + LEINº 1.966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. Art. 5º Para fins de concessão do, Prêmio “Professor em Destaque”, será promovido concurso anual de projetos escolares e trabalhos envolvendo experiências que possam ser comprovadas, relativos a qualquer disciplina ou área de conhecimento, que tenham sido realizados no exercício anterior, devendo constar, dentre outros, data de sua implantação, recursos humanos é pedagógicos utilizados, atividades desenvolvidas, materiais ou instrumentos elaborados, mostra de produção de alunos e resultados obtidos, na forma disciplinada em decreto regulamentar. ns ; , Art. 6º Cada Escola da Rede Municipal de Educação escolherá até 1 (um) trabalho que será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores e analisados por comissão julgadora especialmente designada para este fim específico. ] , Art. 7º A comissão julgadora selecionará até 10 (dez) trabalhos, dentre os quais o vencedor, de acordo com os seguintes critérios: I A identificação do protagonismo dos alunos na experiência relatada, em que estejam pontuados os indicadores de sua aprendizagem; o) ' H. O processo de planejamento do trabalho pelo professor e seus objetivos concretos; HI. O enfrentamento de um problema oriundo da realidade local e a identificação das soluções propostas; IV. A criação de um contexto propício ao desenvolvimento do projeto ou experiência, ampliando as condições bem sucédida aprendizagens; , | A DA y | CONQU E > PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO as MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br t LEI Nº 1.966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. v. A relevância do assunto e sua pertinência com a faixa etária dos alunos. + Art. 8º Os 10 (dez) trabalhos selecionados serão premiados na seguinte conformidade: k , I. Os 5 (cinco) primeiros colocados serão homenageados com a Medalha de Honra aó Mérito “Professor (a) em Destaque”; mm IH. Os demais 5 (cinco) Di serão agraciados com menção honrosa. Art. 9º A Escola Municipal a qual pertence o vencedor do 1º lugar também será agraciada com menção honrosa. 4 Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. , Vitória da Conquista - BA, 30 de dezembro de 2013. A nes Guilherme a de Andrade efeito = ' + x Ed CONGUA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO