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norma nº 1966/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1966 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaInstitui os Prêmios “Professor (a) Emérito” e “Professor (a) em Destaque” das Escolas Municipais do Município de Vitória da Conquista
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“
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
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ROTOCOLO ei a Ea nm
Publiçado no periodo de 20 4a 40.04 Institui Pie Prêmios Professor (a)
de, na forma do Art. 103 da Lei Emérit e Professor (a) em
Orgânica. Destaque” das Escolas Municipais do
Etr Osthmy A dono Município de Vitória da Conquista
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
'
Estado da Bahia, no uso de suás atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III,
da Lei Orgânica do Município,
na“ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º Ficam instituídos os Prêmios “Professor (a) Emérito” e “Professor
(a) em Destaque”, das escolas municipais do Município de Vitória da Conquista a serem
concedidos pela Câmara de Vereadores, observadas as condições previstas nesta Lei.
Art. 2º O Prêmio “Professor (a) Emérito” objetiva prestar homenagem
especial a personalidades de notório saber, em virtude das contribuições realizadas em
prol da educação municipal.
Parágrafo único. Anualmente, a critério da Câmara Municipal de
nO ; Vereadores, serão premiados 10 (dez)' profissionais, que receberão a honraria em
solenidade oficial, a ser realizada no mês de outubro, preferencialmente, no dia 15 de
outubro, dia do Professor. ;
Art. 3º O Prêmio “Professor em Destaque” é destinado aos docentes em
exercício nas escolas municipais de Vitória da Conquista, com a finalidade de estimular
e valorizar o trabalho dos professores, identificando experiências bem-sucedidas que
contribuam para o aprimoramento da educação no Município de Vitória da Conquista.
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Art. 4º Poderão concorrer à premiação instituída nos termos do E
desta Lei todos os professores da Rede Municipal de Ensino.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
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LEINº 1.966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Art. 5º Para fins de concessão do, Prêmio “Professor em Destaque”, será
promovido concurso anual de projetos escolares e trabalhos envolvendo experiências
que possam ser comprovadas, relativos a qualquer disciplina ou área de conhecimento,
que tenham sido realizados no exercício anterior, devendo constar, dentre outros, data
de sua implantação, recursos humanos é pedagógicos utilizados, atividades
desenvolvidas, materiais ou instrumentos elaborados, mostra de produção de alunos e
resultados obtidos, na forma disciplinada em decreto regulamentar.
ns ; ,
Art. 6º Cada Escola da Rede Municipal de Educação escolherá até 1 (um)
trabalho que será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores e analisados por
comissão julgadora especialmente designada para este fim específico.
] ,
Art. 7º A comissão julgadora selecionará até 10 (dez) trabalhos, dentre os
quais o vencedor, de acordo com os seguintes critérios:
I A identificação do protagonismo dos alunos na experiência
relatada, em que estejam pontuados os indicadores de sua
aprendizagem;
o) '
H. O processo de planejamento do trabalho pelo professor e seus
objetivos concretos;
HI. O enfrentamento de um problema oriundo da realidade local e a
identificação das soluções propostas;
IV. A criação de um contexto propício ao desenvolvimento do projeto
ou experiência, ampliando as condições bem sucédida
aprendizagens; , |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
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LEI Nº 1.966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
v. A relevância do assunto e sua pertinência com a faixa etária dos
alunos. +
Art. 8º Os 10 (dez) trabalhos selecionados serão premiados na seguinte
conformidade:
k ,
I. Os 5 (cinco) primeiros colocados serão homenageados com a
Medalha de Honra aó Mérito “Professor (a) em Destaque”;
mm IH. Os demais 5 (cinco) Di serão agraciados com menção
honrosa.
Art. 9º A Escola Municipal a qual pertence o vencedor do 1º lugar
também será agraciada com menção honrosa. 4
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
,
Vitória da Conquista - BA, 30 de dezembro de 2013.
A
nes Guilherme a de Andrade
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CONGUA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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