br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1967/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaInstitui a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada "OUTUBRO ROSA" no âmbito da cidade Vitória da Conquista e dá outras providências
native_id808

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

www.pmvc.ba.gov.br -
LEI Nº 1.967, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
E 4
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA Institui a campanha de prevenção ao
PROTOCOLO à H
Publicado no período de 30.124 40:04. canger de mama denominada
de 2OI4 na forma do Art. 103 da Lei "OUTUBRO ROSA" no âmbito da
Orgânica
cidade Vitória da Conquista e dá
do pu A ti galho, 4 day doa Cat. E: outrastprovidências
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III.
da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
,
Artigo 1º Fica instituídana Cidade de Vitória da Conquista a campanha de
prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa” a ser
comemorada anualmente durante o mês de oytubro, com o objetivo de sensibilizar a
população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de
mama.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo
será “um laço” na cor rosa. '
Artigo. 2º O objetivo da campanha é divulgar os direitos assegurados pela
Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de
saúde que assegurem a prevenção, a detecção, g tratamento e o seguimento dos cânceres
do colo uterino e de mama, no ôniibito do Sistema Único de Saúde — SUS; mediante
organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população
interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor de rosa na parte externa dos
prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
Artigo 3º Durante toda a | semana do mês de outubro, tanto a
Municipal de Vereadores quanto a Prefeitufa Municipal de Vitória da €
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
-[EEEBA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
E www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.967, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
á * í
poderão ter suas fachadas iluminadas pela cor rosa, em alusão à campanha do Outubro
Rosa.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. '
Vitória da Conquista - BA, 30 de dezembro de 2013.
Guilherme 1 Andrade
/
Préfeito
+ PROCURADORIA GERAL | GOVERNO A

open original →