| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | Institui a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada "OUTUBRO ROSA" no âmbito da cidade Vitória da Conquista e dá outras providências |
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www.pmvc.ba.gov.br - LEI Nº 1.967, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. E 4 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA Institui a campanha de prevenção ao PROTOCOLO à H Publicado no período de 30.124 40:04. canger de mama denominada de 2OI4 na forma do Art. 103 da Lei "OUTUBRO ROSA" no âmbito da Orgânica cidade Vitória da Conquista e dá do pu A ti galho, 4 day doa Cat. E: outrastprovidências O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III. da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Artigo 1º Fica instituídana Cidade de Vitória da Conquista a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa” a ser comemorada anualmente durante o mês de oytubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama. Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor rosa. ' Artigo. 2º O objetivo da campanha é divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, g tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no ôniibito do Sistema Único de Saúde — SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor de rosa na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas. Artigo 3º Durante toda a | semana do mês de outubro, tanto a Municipal de Vereadores quanto a Prefeitufa Municipal de Vitória da € PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO -[EEEBA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.967, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. á * í poderão ter suas fachadas iluminadas pela cor rosa, em alusão à campanha do Outubro Rosa. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ' Vitória da Conquista - BA, 30 de dezembro de 2013. Guilherme 1 Andrade / Préfeito + PROCURADORIA GERAL | GOVERNO A