| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Loteamento Morada Real. |
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EEXEM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ha.gov.br LEI Nº 1.968, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. FRETE muro pedraçã DE V. DA CONQUISTA OTOCOLO 4 picado no period deb 122.40. da Lei Declara de Utilidade Pública a Associação de Drganica Moradores do Loteamento Morada Real. TT ” Mat. ( , O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, : ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ms Lei: Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarada: de Utilidade Pública Municipal a Asshciação de Moradores do Mini Morada Real, com sede provisória à Rua M, nº 02, 2* Etapa; Loteamento Morada Real, bairro Espírito Santo, neste Município, sociedade cível sem fins lucrativos, com ata registrada no Cartório de Titulos e Documentos sob o número 7.590 AC-6, protocolo 41.105, datada de 08 de janeiro de 2007. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. . * o) nc Vitória da Conquista - BA, 30 de dezembro de 2013. , Guilherme rapa de Andrade refeito : :