| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a associação dos moradores do Peri-Peri. |
| native_id | 811 |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. PRI h = EM EFEITURA RN: AA vi DA CONQUISTA Declara de utilidade pública a associação dos Publicado no periodo de * o » de dot “ha forma a OS tar moradores do Peri-Peri. Funcionarib - Mat O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 4 , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ; - Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Peri-Peri, com sede no Povoado do Peri-Peri s/nº, Zona Rural de Vitória da Conduinia: sociedade cível sem fins lucrativos, com ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 10.332 A-30, protocolo 50.026, datada de 21 de setembro de 2011. À Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. R Vitória da Conquista- BA, 30 de dezembro de 2013. , Guilherme Menezes de Andrade Prefeito PROCURADORIA GERAL tod end