| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Organização Batista de Assistência Social e Ensino OBASE |
| native_id | 812 |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no periodo dep 2a 400 de -AQuda om torma do Ar Declara de utilidade pública a Organização . , ? Batista de Assistência Social e Ensino — togiae MOuulha À dosplo OBASE 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, + Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarada; de Utilidade Pública Municipal a Organização Batista de asia Social e Ensino — OBASE, com sede na Avenida Jonas Hortélio, 967 — bairro Recreio em Vitória da Conquista, sociedade cível sem fins lucrativos, com ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 018/2012, protocolo -14, datada de 17 de outubro de 2012. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 30 de dezembro de 2013. + Guilherme Mengzes de Andrade Prefeito PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO x A » ,