| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2008 |
| Date | 2008-12-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.259/2004 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA. |
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ei à ld CêrmarA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br PERFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO AAA Toro Funcionaio tar LEDS SP O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.259/2004 — CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA. e Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluído no artigo 215 do Código Tributário Municipal, o inciso XX com a seguinte redação: Ar. 215... XX — os serviços prestados por empresa do ramo atacadista que atuam como Broker comercial, através de contrato de representação junto à industria, nas atividades de logística, distribuição de bens, administração de estoques, comercialização de produtos e recebimento de valores para terceiros, cuja alíquota é de 2% (dois por cento). Art. 2º - Fica incluído no 8 1º do artigo 216, o inciso Ill com a seguinte redação: Ar. 216... g1º.. W-.. |ll - As mercadorias e os materiais fornecidos ou adquiridos de terceiros, exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS. Art. 3º — Fica incluído no CAPÍTULO V, a SEÇÃO XII, contendo os artigos 308-A, 308-B e 308-C, com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.587/2008 SEÇÃO XII TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SUBSEÇÃO | : DO FATO GERADOR E DA BASE DE CÁLCULO Art. 308-A. A Taxa de Licenciamento Ambiental tem como fato gerador o exercício do poder de polícia, decorrente do licenciamento ambiental, para a prática de atividades no território do Município. Parágrafo Único - A Taxa de Licenciamento Ambiental será cobrada de o acordo com a caracterização dos empreendimentos e os valores “ constantes na Tabelas XIl e XIII, anexas a esta Lei. SUBSEÇÃO Il DO SUJEITO PASSIVO Art. 308-B. São responsáveis pelo pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental, as pessoas físicas ou jurídicas que requeiram o licenciamento ambiental para empreendimento ou atividade. SUBSEÇÃO III DO PAGAMENTO Art. 308-C. A Taxa de Licenciamento Ambiental deve ser recolhida previamente à protocolização do respectivo pedido, através de Documento Municipal de Arrecadação, sendo a prova de seu O) recolhimento condição para a sua avaliação. Parágrafo Único - Os valores arrecadados com a Taxa de Licenciamento Ambiental reverterão ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de dezembro de 2008. nl José Raintltão Fontes Préfeito V 9 EN — À www.pmvc.com.br LEI N.º 1.587/2008 TABELA XII MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA CLASSIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE ÁREA CONSTRUÍDA INVESTIMENTO TOTAL [| NÚMERO DE PORTE (m2) (R$) FUNCIONÁRIOS MICRO <s 200 < 120000 <10 PEQUENO >200 < 2.000 > 120.000 < 1.200.000 >10 <s50 MÉDIO >2.000 < 10.000 >2.000 < 10.000 >50 <100 > 12.000.000 < GRANDE > 10.000 <40.000 |. 160.000.000 > 100 s 1.000 EXCEPCIONAL > 40.000 > 160.000.000 > 1.000 [ PROJETOS à HOSPITAIS URBANÍSTICOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO PORTE (Nº de leitos) Área Total (Ha) Área lrrigada ( Ha ) MICRO | <30 5 20 E PEQUENO =30<50 | >5<10 >20< 100 MÉDIO >50 <100 >10 <20 > 100 <200 GRANDE 2100 < 200 >20 s50 > 200 s 300 [EXCEPCIONAL > 200 > 50 > 300 OBRAS URBANÍSTICAS ERB-POTÊNCIA ÁREA CONSTRUÍDA PORTE (m2) TRANSMISSOR | Irradiada (w) [ mero | <3500 | 000 —— PEQUENO > 3500 s 5000 <45 MÉDIO > 5000 < 10000 | >45 <200 [| GRANDE > 10000 < 15000 | > 200 EXCEPCIONAL | >15000 | — Para postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, será deter minada de acordo com a Capacidade de Armazenamento (CA) da instalação, em metros cúbicos (item 6.2 da NT005/02 aprovada pela Resolução CEPRAM 2986/02): PORTE CA(m) PEQUENO <90 MÉDIO >90 2105 GRANDE > 105 > 120 EXCEPCIONAL > 120 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Wwww.pmvc.com.br LEI N.º 1.587/2008 TABELA XII CLASSIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SEGUNDO O GRAU DE IMPACTO E VALORES (R$) - IMPACTO BAIXO MÉDIO ALTO LL OU PRÉVIA 480,00 640,00 800,00 900,00 1200,00 1500,00 PEQUENO [ 600,00 800,00 1000,00 PACTO BAIXO MÉDIO ALTO bu PRÉVIA 900,00 1.200,00 1.500,00 L 1.800,00 2.400,00 3.000,00 LO/ RL/LA MÉDIO 1.200,00 1.600,00 2.000,00 IMPACTO BAIXO MÉDIO ALTO LL OU PRÉVIA 1800,00 2400,00 3000,00 L 3600,00 4800,00 6000,00 “ [LO/RULA GRANDE 3000,00 4000,00 5000,00 IMPACTO BAIXO MÉDIO ALTO “[LLOU E PRÉVIA 3600,00 4800,00 6000,00 L 5400,00 7200,00 9000,00 LO/ RL/LA EXCEPCIONAL 4800,00 6400,00 8000,00 EMPREENDIMENTOS DE [) PORTE BASE FLORESTAL VALORES Área Total (Ha) PEQUENO | 100 < 150 1000,00 MÉDIO > 150 <200 | 3000,00 GRANDE > 250 < 300 | 4000,00 EXCEPCIONAL > 300 | 5000,00 IMPACTO [ MICROEMPRESA LICENÇA BAIXO | 300,00 SIMPLIFICADA MÉDIO 400,00 ALTO 500,00 |