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norma nº 1587/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1587 / 2008
Date 2008-12-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.259/2004 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmvc.com.br
PERFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOLO
AAA Toro
Funcionaio tar LEDS SP
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.259/2004 —
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA-BA.
e
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no artigo 215 do Código Tributário Municipal, o inciso XX
com a seguinte redação:
Ar. 215...
XX — os serviços prestados por empresa do ramo atacadista que
atuam como Broker comercial, através de contrato de representação
junto à industria, nas atividades de logística, distribuição de bens,
administração de estoques, comercialização de produtos e
recebimento de valores para terceiros, cuja alíquota é de 2% (dois por
cento).
Art. 2º - Fica incluído no 8 1º do artigo 216, o inciso Ill com a seguinte redação:
Ar. 216...
g1º..
W-..
|ll - As mercadorias e os materiais fornecidos ou adquiridos de
terceiros, exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS.
Art. 3º — Fica incluído no CAPÍTULO V, a SEÇÃO XII, contendo os artigos 308-A,
308-B e 308-C, com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.587/2008
SEÇÃO XII
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SUBSEÇÃO | :
DO FATO GERADOR E DA BASE DE CÁLCULO
Art. 308-A. A Taxa de Licenciamento Ambiental tem como fato
gerador o exercício do poder de polícia, decorrente do licenciamento
ambiental, para a prática de atividades no território do Município.
Parágrafo Único - A Taxa de Licenciamento Ambiental será cobrada de
o acordo com a caracterização dos empreendimentos e os valores
“ constantes na Tabelas XIl e XIII, anexas a esta Lei.
SUBSEÇÃO Il
DO SUJEITO PASSIVO
Art. 308-B. São responsáveis pelo pagamento da Taxa de
Licenciamento Ambiental, as pessoas físicas ou jurídicas que requeiram o
licenciamento ambiental para empreendimento ou atividade.
SUBSEÇÃO III
DO PAGAMENTO
Art. 308-C. A Taxa de Licenciamento Ambiental deve ser recolhida
previamente à protocolização do respectivo pedido, através de
Documento Municipal de Arrecadação, sendo a prova de seu
O) recolhimento condição para a sua avaliação.
Parágrafo Único - Os valores arrecadados com a Taxa de
Licenciamento Ambiental reverterão ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de
dezembro de 2008.
nl
José Raintltão Fontes
Préfeito
V
9
EN — À
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LEI N.º 1.587/2008
TABELA XII
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
CLASSIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE
ÁREA CONSTRUÍDA INVESTIMENTO TOTAL [| NÚMERO DE
PORTE (m2) (R$) FUNCIONÁRIOS
MICRO <s 200 < 120000 <10
PEQUENO >200 < 2.000 > 120.000 < 1.200.000 >10 <s50
MÉDIO >2.000 < 10.000 >2.000 < 10.000 >50 <100
> 12.000.000 <
GRANDE > 10.000 <40.000 |. 160.000.000 > 100 s 1.000
EXCEPCIONAL > 40.000 > 160.000.000 > 1.000
[ PROJETOS à
HOSPITAIS URBANÍSTICOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO
PORTE (Nº de leitos) Área Total (Ha) Área lrrigada ( Ha )
MICRO | <30 5 20 E
PEQUENO =30<50 | >5<10 >20< 100
MÉDIO >50 <100 >10 <20 > 100 <200
GRANDE 2100 < 200 >20 s50 > 200 s 300
[EXCEPCIONAL > 200 > 50 > 300
OBRAS URBANÍSTICAS ERB-POTÊNCIA
ÁREA CONSTRUÍDA
PORTE (m2) TRANSMISSOR
| Irradiada (w)
[ mero | <3500 | 000 ——
PEQUENO > 3500 s 5000 <45
MÉDIO > 5000 < 10000 | >45 <200
[| GRANDE > 10000 < 15000 | > 200
EXCEPCIONAL | >15000 | —
Para postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e
postos flutuantes de combustíveis, será deter
minada de acordo com a Capacidade de Armazenamento
(CA) da instalação, em metros cúbicos (item 6.2 da NT005/02 aprovada pela
Resolução CEPRAM 2986/02):
PORTE CA(m)
PEQUENO <90
MÉDIO >90 2105
GRANDE > 105 > 120
EXCEPCIONAL > 120
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
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LEI N.º 1.587/2008
TABELA XII
CLASSIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SEGUNDO O GRAU DE IMPACTO
E VALORES (R$)
-
IMPACTO BAIXO MÉDIO ALTO
LL OU
PRÉVIA 480,00 640,00 800,00
900,00 1200,00 1500,00
PEQUENO [ 600,00 800,00 1000,00
PACTO BAIXO MÉDIO ALTO
bu
PRÉVIA 900,00 1.200,00 1.500,00
L 1.800,00 2.400,00 3.000,00
LO/ RL/LA MÉDIO 1.200,00 1.600,00 2.000,00
IMPACTO BAIXO MÉDIO ALTO
LL OU
PRÉVIA 1800,00 2400,00 3000,00
L 3600,00 4800,00 6000,00
“ [LO/RULA GRANDE 3000,00 4000,00 5000,00
IMPACTO BAIXO MÉDIO ALTO
“[LLOU E
PRÉVIA 3600,00 4800,00 6000,00
L 5400,00 7200,00 9000,00
LO/ RL/LA EXCEPCIONAL 4800,00 6400,00 8000,00
EMPREENDIMENTOS DE
[) PORTE BASE FLORESTAL VALORES
Área Total (Ha)
PEQUENO | 100 < 150 1000,00
MÉDIO > 150 <200 | 3000,00
GRANDE > 250 < 300 | 4000,00
EXCEPCIONAL > 300 | 5000,00
IMPACTO [ MICROEMPRESA
LICENÇA BAIXO | 300,00
SIMPLIFICADA MÉDIO 400,00
ALTO 500,00 |

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