| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU/2009 - MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CémaN A. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.584/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU/2009 - MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, através do Programa “PAGUE SEU IPTU DO ANO DE 2008 ATÉ A DATA DO VENCIMENTO E CONCORRA A PRÊMIOS”, com o objetivo de reduzir a sonegação fiscal e privilegiar os contribuintes que pagam os seus - impostos dentro do prazo de vencimento. Art. 2º - Os participantes do programa de que trata o artigo anterior, serão premiados com base no(s) imóvel(is) cadastrado(s) junto ao Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Município de Vitória da Conquista, mediante a realização de sorteio. Art. 3º O sorteio será realizado em conformidade com as disposições estabelecidas na legislação pertinente a matéria, através de operacionalização, emissão das autorizações e da fiscalização das atividades de distribuição gratuita de prêmios, em data a ser pré-estabelecida em Regulamento. Art. 4º - Concorrerão aos prêmios da Promoção, os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do seu imóvel, cujo pagamento poderá ser feito da seguinte forma: | - Em parcela única com desconto de 10%, conforme vencimento estabelecido no Calendário Fiscal ou; || - Em até 09 (nove) parcelas, conforme vencimento estabelecido no Calendário Fiscal. Art. 5º - O contribuinte sorteado deverá apresentar o (s) documento (s) de arrecadação, devidamente quitado (s) na data do vencimento, referente MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmve.com.br LEI N.º 1.584/2008 (s) ao (s) seu (s) imóvel (is); caso contrário será automaticamente desclassificado da promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja sorteado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta lei e no Regulamento. Art. 6º - Os prêmios, objeto dos sorteios, serão atribuídos por rateio da Loteria Federal, aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do ano de 2009, referente aos seus respectivos imóveis, Art. 7º - A ordem de premiação seguirá os critérios descritos em regulamento: 1.01 (um) automóvel OKM 1.0, ano e modelo de fabricação 2009; 11.01 (uma) Moto OKM 125, ano e modelo de fabricação 2009; III.05 (cinco) Aparelhos de Telefone Celular com câmera; IV.01 (um) Computador Desktop; V.01 (uma) TV 42 polegadas; V1.01 (um) Computador Laptop; VII.05 (cinco) Televisores 29 polegadas; VIII.05 (cinco) Geladeiras; IX.05(cinco) Aparelhos de Som Minisystem; X.05 (cinco) Fogões com 06 (seis) bocas; X1.05 (cinco) Aparelhos DVD'S; XI1.05 (cinco) Televisores 20 polegadas; XIIl.05 (cinco) Fogões a gás com 4 bocas; XIV.05 (cinco) Microondas; XV.05 (cinco) Máquinas de lavar; Parágrafo Único — Não poderão concorrer aos sorteios os imóveis pertencentes ao Patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias, fundações e empresas públicas, os imóveis cujo imposto seja isento ou imune e os imóveis cujo imposto seja objeto de discussão administrativa ou judicial. Art. 7º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contratos ou acordos com instituições ou empresas, para promover campanhas com vistas à divulgação e popularização do Programa. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmve.com.br LEI N.º 1.584/2008 Art. 8º- O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta Lei. Art. 9º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de 2008. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de dezembro de 2008. AV, Ad José Raimurído Fontes Prefeito Municipal visTO