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norma nº 1584/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU/2009 - MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CémaN A.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.584/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA
DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
IPTU/2009 - MEDIANTE REALIZAÇÃO
DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, através do Programa “PAGUE SEU IPTU DO ANO DE 2008 ATÉ A
DATA DO VENCIMENTO E CONCORRA A PRÊMIOS”, com o objetivo de
reduzir a sonegação fiscal e privilegiar os contribuintes que pagam os seus -
impostos dentro do prazo de vencimento.
Art. 2º - Os participantes do programa de que trata o artigo anterior,
serão premiados com base no(s) imóvel(is) cadastrado(s) junto ao Cadastro
Imobiliário da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Município
de Vitória da Conquista, mediante a realização de sorteio.
Art. 3º O sorteio será realizado em conformidade com as
disposições estabelecidas na legislação pertinente a matéria, através de
operacionalização, emissão das autorizações e da fiscalização das atividades
de distribuição gratuita de prêmios, em data a ser pré-estabelecida em
Regulamento.
Art. 4º - Concorrerão aos prêmios da Promoção, os contribuintes que
estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU do seu imóvel, cujo pagamento poderá ser feito da seguinte forma:
| - Em parcela única com desconto de 10%, conforme vencimento
estabelecido no Calendário Fiscal ou;
|| - Em até 09 (nove) parcelas, conforme vencimento estabelecido no
Calendário Fiscal.
Art. 5º - O contribuinte sorteado deverá apresentar o (s) documento
(s) de arrecadação, devidamente quitado (s) na data do vencimento, referente
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LEI N.º 1.584/2008
(s) ao (s) seu (s) imóvel (is); caso contrário será automaticamente
desclassificado da promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja
sorteado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta lei e no
Regulamento.
Art. 6º - Os prêmios, objeto dos sorteios, serão atribuídos por rateio
da Loteria Federal, aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento
do IPTU do ano de 2009, referente aos seus respectivos imóveis,
Art. 7º - A ordem de premiação seguirá os critérios descritos em
regulamento:
1.01 (um) automóvel OKM 1.0, ano e modelo de fabricação 2009;
11.01 (uma) Moto OKM 125, ano e modelo de fabricação 2009;
III.05 (cinco) Aparelhos de Telefone Celular com câmera;
IV.01 (um) Computador Desktop;
V.01 (uma) TV 42 polegadas;
V1.01 (um) Computador Laptop;
VII.05 (cinco) Televisores 29 polegadas;
VIII.05 (cinco) Geladeiras;
IX.05(cinco) Aparelhos de Som Minisystem;
X.05 (cinco) Fogões com 06 (seis) bocas;
X1.05 (cinco) Aparelhos DVD'S;
XI1.05 (cinco) Televisores 20 polegadas;
XIIl.05 (cinco) Fogões a gás com 4 bocas;
XIV.05 (cinco) Microondas;
XV.05 (cinco) Máquinas de lavar;
Parágrafo Único — Não poderão concorrer aos sorteios os imóveis
pertencentes ao Patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas
autarquias, fundações e empresas públicas, os imóveis cujo imposto seja
isento ou imune e os imóveis cujo imposto seja objeto de discussão
administrativa ou judicial.
Art. 7º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contratos ou
acordos com instituições ou empresas, para promover campanhas com vistas à
divulgação e popularização do Programa.
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LEI N.º 1.584/2008
Art. 8º- O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação
necessária à execução desta Lei.
Art. 9º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de 2008.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de
dezembro de 2008.
AV, Ad
José Raimurído Fontes
Prefeito Municipal
visTO

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