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norma nº 1851/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 2012
Date 2012-09-21
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico do Município, como instrumento oficial de comunicação dos atos do Município de Vitória da Conquista.
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Rocio de Vitória da Conquista/ BA.
WWW. +privo.com. br
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LEI N.º A8SL, DE do DE SETEMBRO DE 2012
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA - ERRO
a "PROTOCOLO u á ç Institui o Diário “Official Eletrônico do Município, como
x : Rn no a na GOA dal : instrumento “oficial de comunicação dos, atos do
Orgânica Fo Município de Vitória da Conquista.
E ár o fado
Sp 19 PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado aá
Bahia, no uso “de suas atribulições legais, com arrimo “no artigo 74,10, da Lei Orgânica do
Município,
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o : : v É Faço saber-que a'Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º Pica instiiído o Diário Oficial Eletrônico. “do Município de Vitória da
" Conquista, Estado “da, Bahia, como. instrumento | oficial. de, publicação, divulgação e
Sqminaicanão de seus atos oficiais. -
Art. 2 O Diário. Oficial Életrônico do Município “de que trata esta Lei substitui a *
: dérida impressa das publicações oficiais é será veiculado, sém custos, em Sítio do Município
na rede mundial de 'computadores — — Internet, sendo: gratuita sua EqnAia pelos interessados,
indeperidentemente de prévio cadastramento. o
$ 1º Os sistemas a serem desenvolvidos pelos dade do Município deverão usar,
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preferencialmente, programas com. código aberto, acessíveis, ininterruptamente por meio da
rede mundial de computadores, priorizando- -se à sua pelotão. à se
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ao;
(82 O ato oficial encaminhado para publicação: terá como Panda dê publicação o
dia sente ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
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s Em cs caso inoperabilidade. Era sistema do Diário Oficial Eletrônico; a publicação .
dos atos oficiais dar-se-á so meio Eos sua sin q em local de costume, qual seja, 0.
Município de Vitória. da Conquista/BA
j - www. pmve.com.br.
“LÉIN: 1851, DE21 DE SETEMBRO dlzoii S
Vereadores, e ainda publicada em pelo menos dois sítios de mídia” eletrônica de conteúdo
local ou regional com reconhecida notoriedade. Res ei
Art. 3º As “edições: do: Diário Oficial Eletrônico “do Município denied aos
requisitos de. autenticidade, inteprdado, validade jurídica e aee da
Infraestrutura de Chaves Púlicas Brasileira — ICP Brasil +
FEM
“Arto 4º Obedecida a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, o Município poderá
contratar Fesoá jurídica especializada, detentora dos meios tecnológicos adequados: para
: prestar serviços na ae e ia do Diário Oficial Eletrônico do: aa
E Art SEA implementação do Diário. Sa Eletrônico do Município, inclusive seu
portal de acesso na. internet, será regulamentada por Decréto do Executivo Municipal.
as a
a
“Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua. publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
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Vitória da Conquista - BA, 21 de setembro de 2012.

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