| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2012 |
| Date | 2012-09-21 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município, como instrumento oficial de comunicação dos atos do Município de Vitória da Conquista. |
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Rocio de Vitória da Conquista/ BA. WWW. +privo.com. br ; LEI N.º A8SL, DE do DE SETEMBRO DE 2012 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA - ERRO a "PROTOCOLO u á ç Institui o Diário “Official Eletrônico do Município, como x : Rn no a na GOA dal : instrumento “oficial de comunicação dos, atos do Orgânica Fo Município de Vitória da Conquista. E ár o fado Sp 19 PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado aá Bahia, no uso “de suas atribulições legais, com arrimo “no artigo 74,10, da Lei Orgânica do Município, + o : : v É Faço saber-que a'Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º Pica instiiído o Diário Oficial Eletrônico. “do Município de Vitória da " Conquista, Estado “da, Bahia, como. instrumento | oficial. de, publicação, divulgação e Sqminaicanão de seus atos oficiais. - Art. 2 O Diário. Oficial Életrônico do Município “de que trata esta Lei substitui a * : dérida impressa das publicações oficiais é será veiculado, sém custos, em Sítio do Município na rede mundial de 'computadores — — Internet, sendo: gratuita sua EqnAia pelos interessados, indeperidentemente de prévio cadastramento. o $ 1º Os sistemas a serem desenvolvidos pelos dade do Município deverão usar, “0 > preferencialmente, programas com. código aberto, acessíveis, ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando- -se à sua pelotão. à se y ao; (82 O ato oficial encaminhado para publicação: terá como Panda dê publicação o dia sente ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Y E Ed s Em cs caso inoperabilidade. Era sistema do Diário Oficial Eletrônico; a publicação . dos atos oficiais dar-se-á so meio Eos sua sin q em local de costume, qual seja, 0. Município de Vitória. da Conquista/BA j - www. pmve.com.br. “LÉIN: 1851, DE21 DE SETEMBRO dlzoii S Vereadores, e ainda publicada em pelo menos dois sítios de mídia” eletrônica de conteúdo local ou regional com reconhecida notoriedade. Res ei Art. 3º As “edições: do: Diário Oficial Eletrônico “do Município denied aos requisitos de. autenticidade, inteprdado, validade jurídica e aee da Infraestrutura de Chaves Púlicas Brasileira — ICP Brasil + FEM “Arto 4º Obedecida a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, o Município poderá contratar Fesoá jurídica especializada, detentora dos meios tecnológicos adequados: para : prestar serviços na ae e ia do Diário Oficial Eletrônico do: aa E Art SEA implementação do Diário. Sa Eletrônico do Município, inclusive seu portal de acesso na. internet, será regulamentada por Decréto do Executivo Municipal. as a a “Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua. publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. És A E * Ee Pp AN Vitória da Conquista - BA, 21 de setembro de 2012.