| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2012 |
| Date | 2012-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2012, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências. |
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R Município de Vitória da Conguista/BA * Www.pmvc. com.br i LEINº 1.848, DE 13 DE AGOSTO DE 2012. 4 PREFEITURA MUN. DEV. DA CONQUISTA ; a ao) se Dispõe sobre a destinação de recursos do Publicado no periodo de 43-09 À 43.08. : Sad ' natorina HA AOS dá LA paandio do Município de Vitória da Conquista, É Orgânica : exercício 2012, às Entidades de Direito Público ou hai us dos Audio Privado, sem. fins lucrativos que indica e dá outras. Funcionário - Mat, 0% + O SSL DN RR NU ; providências. 4) -O PREFEITO MUNICIPAL. DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no. artigo “ 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Ê : faco saber que a Câmara Miiaicibal aprovou e eu sanciono a seguinte Lê Art. 1º Fica autorizada, foi do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação. de recursos do Orçamento do Município, relativos ao exercício de 2012, às entidades sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública id Municipal: Art. 2º Os aloredé expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às Eitidades E de acordo com as' diposições da Resolução nº 003, 'de 23 de maio de 2012, do Conselho : Municipal de Assistência Social. Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o a ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas. j 4 És a i E Município de Vitória da Conquista/BA “ www.pmvc.com.br LEINº 1.848, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 N Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, fica vedada a distribuição da subvenção autorizada por esta lei a entidade social nominalmente vinculada a candidato à cargo público eletivo neste ano:de 2012,0u por esse mantida. Art. 4º Esta lei entrará em” qse na data' de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. N Vitória'da Conquista, 13 de agosto de 2012. Guilherme epa de Andrade q ) 4% refeito É Município de Vitória j Conquista/BA Wwww.pmve.com. br LEI Nº 1.848, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 ) PA NERO ÚNICO “= e ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES: ENTIDADE ; A E Den VALOR - R$ || Associação Conquistense de Integnção õ Deficiente — ACIDE ; ; 7 12.179,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / VC — APAE, ; 22.085,00 Associação Comunitária Cristo Liberta : : : 235550415 Associação dos Amigos da Pastoral do Menor - AAPM ge n 464,96 . Associação Renascer E ; ; 7.260,99 Comunidade de Aliança Anuntia-Me E q ; 23.537,80 Associação dos Amigos do Bairro - Creche Bela Vista à : 6.724,64 Instituto Social Vivendo é Aprendendo To | 826800, Fundação Educacional de Vitória da Conquista - FAMEC: à Ê “13.724,88 Associação Sul Brasileira de Educação e Assistência Social — ASBEAS. |: 16.536,00 União de Mulheres de Vitória da Conquista É : Ee 5.736,00 * | Pastoral do Menor de Pátinad: Projeto Pequeno Ofício 27.835,60 Pastoral: do Menor da Paróquia Nossa SE AnO Arado ] : 4 6.626,72 Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora das Graças 8.819,20 União Espírita de Vitória da Conquista - UEVC Albergue Nosso Lar 22:463,22 CREAME = Centro de Recuperação e Amparo ao Menor - | agia 10.869;30 "Comunidade Tarpóltica Fazenda Vida e Esperança - COTEFAVE Rd 234804 TOTAL EE | 240.000,00 4 san