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norma nº 1847/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2012
Date 2012-08-13
EmentaAltera a Lei nº 780, de 30 de dezembro de 1994, dispõe sobre desafetação de um imóvel do Município e dá outras providências.
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ta Município. de Vitória da Conquista/BA
EA
e www.pmvc.com.br
LEINº 1.847, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA - ,
PROTOCOLO
Publicado no periodo de 430% A 23.02
d na forma do Art. 103 da Lei ;
não Altera a Lei nº 780, de 30 de dezembro de 1994,
dispõe sobre desafetação de um imóvel do
7” - Município e dá outras providências.
Funcionário - Mat, CTAZITLO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, 15
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 780, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a |
seguinte redação:
“Art. 2º A permuta referida no art. 1º desta Lei refere-se às
áreas seguintes: À
I = Área medindo 3,65 m (três metros e sessenta e cinco
-centímetros) de frente para a Rua da Corrente, por 3,15 m
(três metros e quinze centímetros) de fundo e 28,50 m (vinte
» e oito metros e cingiienta centímetros) de frente ao fundo,
perfazendo um total de 96,90 m? (noventa e seis metros e
noventa centímetros quadrados), situada na Rua da Corrente
nº 208, Bairro das Pedrinhas, pertencente a JUELINA DIAS
PEREIRA, limitando-se, pelo lado direito com Fabriciano de
Tal, pelo lado esquerdo com Antônio Oliveira Araújo e, ao
fundo, com Rua sem nome e utilizado para o prolongamento
& Município de Vitória da Conquista/BA
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LEI Nº 1.847, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Il — Terreno que será desmembrado de área institucional (área
verde) do Loteamento Alto da Serra, de propriedade do
Município, a ser desafetado, medindo 10,00 m (dez metros)
de frente para a Rua Visconde de Mijuá, 10,00 m (dez metros)
de fundo para os lotes 05 e 06: da Quadra E, 40,50 m
(quarenta metros e cinquenta centímetros) pelo lado
esquerdo, limitando-se com a Igreja Nova Canaã, e 40,50 m
(quarenta metros e cinquenta centímetros) pelo lado direito,
limitando-se com a área verde do Loteamento Alto da Serra,
totalizando 405,00 m? (quatrocentos e cinco netos
quadrados) de área.” (NR)
Art. 2º O art. 4º da. Lei nº 780, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a
seguinte redação, sendo incluído o Parágrafo único:
“Art. 4º Os atos públicos de transferência dos domínios serão de
responsabilidade do Município, tanto no que se refere ao terreno
da Rua da Corrente, como também no que pertine ao terreno que
será desmembrado da área institucional (área verde) do
Loteamento Alto da Serra. (NR)
Parágrafo único. Para atender aos fins deste artigo, deverá ser
editado Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Art. 3º Para que se proceda à permuta referida no art. 1º da Lei nº 780, de 30 de
dezembro de 1994, fica desáfetado do seu uso comum, para bem dominial, o imóvel descrito e
Lei. 4
: Município de Vitória da Conquista/BA
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LEI Nº 1.847, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Art. 4º A área que será entregue ao domínio da munícipe está regularmente descrita na
1 EE. . r
Planta de Localização que integra esta Lei como anexo I. Quanto ao imóvel que coube ao
Município, o mesmo encontra-se regularmente descrito nos anexos que acompanharam a Lei
“nº 780, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário e mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 780, de 30 de
dezembro de 1994.
Vitória da Conquista, 13 de agosto de 2012.
|
VER Bd /
Guilherme Meflezes de Andrade
Prefeito

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