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norma nº 1582/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CONGÊNERES, DE HIGIENIZAR OS CARRINHOS, CESTAS E DEMAIS UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.582/2008
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
CONGÊNERES, DE HIGIENIZAR OS
CARRINHOS, CESTAS E DEMAIS
UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS AOS
CLIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — Os hipermercados, supermercados e estabelecimentos
comerciais congêneres instalados e em operação no Município, que disponibilizem
carrinhos, cestas ou outros utensílios aos clientes, para acondicionamento das
mercadorias durante a realização das compras, efetuando a higienização desses
equipamentos, na forma da lei.
Art. 2º - A higienização adequada dos equipamentos referidos no artigo
supra, deverá ser feita a cada 24 (vinte e quatro) horas, ou em períodos menores,
quando constatada sua necessidade.
Parágrafo Único — Na higienização dos equipamentos, deverão ser
utilizados os meios técnicos, mecânicos e físico-químicos adequados a sua completa
esterilização, de forma a livrá-los de bactérias, fungos e demais agentes patogênicos
nocivos à saúde humana.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
LEI N.º 1.582/2008
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 08 de
dezembro de 2008.
A
Mv
José Raimíido Fontes
Prefeito

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