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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1843/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1843 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAltera o artigo 80 da Lei nº 1.762, de 30 de junho de 2011.
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|. Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
UISTA LEI Nº 1.843, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Altera o artigo 80 da Lei nº 1.762; de 30 de
junho de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso I, alínea a,
da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 80 da Lei nº 1.762, de 30 de junho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação: | À
“Art. 80 A gratificação de atividade complementar é devida ao
professor em docência no ensino infantil e anos iniciais do ensino
fundamental, a título “de compensação indenizatória das atividades
complementares previstas no art. 69, $1º, no percentual de 16,67%
(dezesseis vírgula sessenta e sete por cento), sobre o vencimento do
À cargo efetivo.
81º O abono pecuniário previsto neste artigo refere-se apenas à 50%
(cinquenta por cento) das atividades complementares.
82º Os critérios e especificidades para a concessão da gratificação
prevista no caput deste artigo será regulamentada mediante Portaria
expedida pela Secretaria Municipal da Educação”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data.de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeito de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.
'
Vitória da Conquista, 28 de junho de 2012.
É oo
Ricardo tos Marques Carrera
/ Preféito e Exercício

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