| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Altera o artigo 80 da Lei nº 1.762, de 30 de junho de 2011. |
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|. Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br UISTA LEI Nº 1.843, DE 28 DE JUNHO DE 2012 Altera o artigo 80 da Lei nº 1.762; de 30 de junho de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 80 da Lei nº 1.762, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: | À “Art. 80 A gratificação de atividade complementar é devida ao professor em docência no ensino infantil e anos iniciais do ensino fundamental, a título “de compensação indenizatória das atividades complementares previstas no art. 69, $1º, no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento), sobre o vencimento do À cargo efetivo. 81º O abono pecuniário previsto neste artigo refere-se apenas à 50% (cinquenta por cento) das atividades complementares. 82º Os critérios e especificidades para a concessão da gratificação prevista no caput deste artigo será regulamentada mediante Portaria expedida pela Secretaria Municipal da Educação”. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data.de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeito de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário. ' Vitória da Conquista, 28 de junho de 2012. É oo Ricardo tos Marques Carrera / Preféito e Exercício