| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.577/2008 DBESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: | o Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: êst. 1º - Fica à Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade do bom público de uso comum, parte da área " institucional situada no Loteamento Cidade Maravilhosa, nesta Cidade, medindo 20m (vinte metros) de frente para a Rua L; igual largura de fundo; 50m (cinquenta metros) À de frente a fundo do lado esquerdo para Rua B e igual largura do lado direito, na á limite da área remanescente, totalizando uma área de 1.000,00m” (mil metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2º Oficio desta Comarca, matricula n.º 37.298, datada de 17 de junho de 1998. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área dincrta no artigo antertor para a AMA — ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS , ANIMAIS, com a finalidade de que ali sejam edificadas instalações para q 2) acolhimento e tratamento de animais abandonados. Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) Inalienabilidade do bem doado; b) abrigatoriodade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; , Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI H.º 1.577/2008 c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel. Ast. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de novembro de 2008. José ra Foo refeito