br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1840/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaDispõe sobre a Criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id839

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

tm
+ — =
*
O
Elas a
3 Qdo
iam AV RRO é 1 Re PD. Lqurditicados
- Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.840, DE 25 DE JUNHO DE 2012
nice USLÊ
Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do
E LIGERO Município de Vitória da Conquista e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no-uso de suas airtmições legais, com arrimo no artigo 74, II, da Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC,
vinculada ao Gabinete Civil e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com a
- finalidade de coordenar todas as ações de Defesa Civil no Município.
Ava
Parágrafo Único. A COMDEC é unidade gestora autônoma com inscrição própria
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O moral da população
e restabelecer a normalidade social;
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes
prejuízos econômicos e sociais;
II - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo Poder Público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º À COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil —- COMDEC - constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 8º A COMDEC será composta da seguinte forma:
I- Coordenação;
II - Conselho Municipal;
Ra
' Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEINº 1.840, DE 25 DE JUNHO DE 2012
HI— Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV — Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V — Um representante da Secretaria Municipal da Educação;
VI — Um representante da Secretaria Municipal de Ra Trânsito e
Infraestrutura Urbana;
VIE- Um representante da Secretaria Municipal de Meio to
VII — Um representante do Poder Judiciário, com atuação no Município;
IX — Um representante do Poder Legislativo Municipal;
X — Um representante das Associações de Moradores do Município;
XI - Um representante dos Trabalhadores Rurais do Município;
XII - Um representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia;
: XII - Um representante da Polícia Militar, com atuação no Município;
XIV - Um representante do Corpo Bombeiros, com atuação no Município.
Õ é * Parágrafo Único Os membros do Conselho Municipal, juntamente com seus
suplentes, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 02
(dois) anos, permitida a recondução.
Art. 10 A Secretaria, o Setor Técnico e o Setor Operativo serão incumbidos da
realização das atividades de administração, de minimização de desastres, de vistorias e de
operações pertinentes à COMDEC, atuando de forma integrada com a Coordenação e com o
Conselho Municipal.
Art. 11 Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não receberão qualquer
espécie de gratificação ou remuneração especial, ressalvado o ocupante do cargo de
Coordenador Municipal de Defesa Civil, nos termos do art. 7º desta Lei.
81º A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço
relevante e constará dos assentamentos'dos respectivos servidores.
82º O regimento interno da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
- será elaborado pelo Conselho Municipal de Defesa Civil, através de Resolução, que deverá
ser devidamente publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 12 O Poder Executivo Municipal apresentará proposição legal para alterar o
Orçamento Municipal e seu QDD, incluindo a COMDEC como órgão da Administração
Pública, dotado de unidade orçamentária específica.
Art. 13 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal,
“mediante Decreto, que será expedido no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua
publicação.
e
Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEINº 1.840, DE 25 DE JUNHO DE 2012
* HI - Secretaria; y
IV - Setor Técnico:
V - Setor Operativo.
Art. 6º Compete à COMDEC:
1 - Ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação de
recursos financeiros disponíveis;
H.- Sugerir o plano de trabalho para o exercício seguinte;
HI - Disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas, com análise prévia da Secretaria
Municipal da Transparência e do Controle;
IV - Decidir sobre a aplicação dos recursos; ,
V - Apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
VI - Definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas.
Art. 7º Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa
Civil, símbolo remuneratório CCI, sendo nomeado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, competindo-lhe a organização das atividades de Defesa Civil no Município.
Art. 8º O Conselho Municipal de Defesa Civil tem as seguintes competências
básicas;
I- Avaliar as situações para reconhecimento de estado de calamidade públicas ou de
situação de emergência;
II - Propor a destinação de recursos orçamentários ou de outras fontes, internas ou
externas, para atender os programas de Defesa Civil; .
IH - Acompanhar e avaliar as operações de Defesa Civil desencadeadas no
Município, bem como propor articulação com órgãos da esfera estadual e federal;
IV - Propor a montagem de esquemas básicos de prontidão, requisitando os
recursos humanos, tecnológicos, materiais e financeiros, para atendimento das solicitações;
V - Estimular as iniciativas das entidades não ARPepansanE nda integradas ou não ao
Sistema Municipal de Defesa Civil;
VI - Propor a celebração de acordo e convênio com outras instituições, visando o
apoio técnico e financeiro necessário às ações de Defesa Civil;
VII - Recomendar aos diversos órgãos integtantes do Sistema Municipal de Defesa
Civil, ações prioritárias que possam reduzir os desastres naturais ou provocados pelo homem;
VIII - Propor as políticas e diretrizes das ações governamentais de Defesa Civil.
Art. 9º O Conselho Municipal terá caráter consultivo e deliberativo, sendo
constituído da seguinte forma:
I— Um representante do Gabinete Civil;
W = Um representante da COMDEC;
. Munáéípio de Vitória de Conquista/BA
www.pmvc.com.br
S LEI Nº 1.840, DE 25 DE JUNHO DE 2012
»
Art. 14 Esta Lei entrará em igor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista/BA, 25 de junho de 2012.
Ricardo Santos é ues Correa
refei ercício ;*
í
O
Ê
t
t
À
é í
Ê
i
sm
isa ae user
sã

open original →