| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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tm + — = * O Elas a 3 Qdo iam AV RRO é 1 Re PD. Lqurditicados - Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.840, DE 25 DE JUNHO DE 2012 nice USLÊ Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do E LIGERO Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no-uso de suas airtmições legais, com arrimo no artigo 74, II, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC, vinculada ao Gabinete Civil e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com a - finalidade de coordenar todas as ações de Defesa Civil no Município. Ava Parágrafo Único. A COMDEC é unidade gestora autônoma com inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O moral da população e restabelecer a normalidade social; II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; II - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º À COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil —- COMDEC - constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 8º A COMDEC será composta da seguinte forma: I- Coordenação; II - Conselho Municipal; Ra ' Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEINº 1.840, DE 25 DE JUNHO DE 2012 HI— Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV — Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; V — Um representante da Secretaria Municipal da Educação; VI — Um representante da Secretaria Municipal de Ra Trânsito e Infraestrutura Urbana; VIE- Um representante da Secretaria Municipal de Meio to VII — Um representante do Poder Judiciário, com atuação no Município; IX — Um representante do Poder Legislativo Municipal; X — Um representante das Associações de Moradores do Município; XI - Um representante dos Trabalhadores Rurais do Município; XII - Um representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia; : XII - Um representante da Polícia Militar, com atuação no Município; XIV - Um representante do Corpo Bombeiros, com atuação no Município. Õ é * Parágrafo Único Os membros do Conselho Municipal, juntamente com seus suplentes, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 10 A Secretaria, o Setor Técnico e o Setor Operativo serão incumbidos da realização das atividades de administração, de minimização de desastres, de vistorias e de operações pertinentes à COMDEC, atuando de forma integrada com a Coordenação e com o Conselho Municipal. Art. 11 Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não receberão qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, ressalvado o ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Defesa Civil, nos termos do art. 7º desta Lei. 81º A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos'dos respectivos servidores. 82º O regimento interno da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - será elaborado pelo Conselho Municipal de Defesa Civil, através de Resolução, que deverá ser devidamente publicada no Diário Oficial do Município. Art. 12 O Poder Executivo Municipal apresentará proposição legal para alterar o Orçamento Municipal e seu QDD, incluindo a COMDEC como órgão da Administração Pública, dotado de unidade orçamentária específica. Art. 13 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, “mediante Decreto, que será expedido no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação. e Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEINº 1.840, DE 25 DE JUNHO DE 2012 * HI - Secretaria; y IV - Setor Técnico: V - Setor Operativo. Art. 6º Compete à COMDEC: 1 - Ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação de recursos financeiros disponíveis; H.- Sugerir o plano de trabalho para o exercício seguinte; HI - Disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas, com análise prévia da Secretaria Municipal da Transparência e do Controle; IV - Decidir sobre a aplicação dos recursos; , V - Apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; VI - Definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas. Art. 7º Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, símbolo remuneratório CCI, sendo nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe a organização das atividades de Defesa Civil no Município. Art. 8º O Conselho Municipal de Defesa Civil tem as seguintes competências básicas; I- Avaliar as situações para reconhecimento de estado de calamidade públicas ou de situação de emergência; II - Propor a destinação de recursos orçamentários ou de outras fontes, internas ou externas, para atender os programas de Defesa Civil; . IH - Acompanhar e avaliar as operações de Defesa Civil desencadeadas no Município, bem como propor articulação com órgãos da esfera estadual e federal; IV - Propor a montagem de esquemas básicos de prontidão, requisitando os recursos humanos, tecnológicos, materiais e financeiros, para atendimento das solicitações; V - Estimular as iniciativas das entidades não ARPepansanE nda integradas ou não ao Sistema Municipal de Defesa Civil; VI - Propor a celebração de acordo e convênio com outras instituições, visando o apoio técnico e financeiro necessário às ações de Defesa Civil; VII - Recomendar aos diversos órgãos integtantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, ações prioritárias que possam reduzir os desastres naturais ou provocados pelo homem; VIII - Propor as políticas e diretrizes das ações governamentais de Defesa Civil. Art. 9º O Conselho Municipal terá caráter consultivo e deliberativo, sendo constituído da seguinte forma: I— Um representante do Gabinete Civil; W = Um representante da COMDEC; . Munáéípio de Vitória de Conquista/BA www.pmvc.com.br S LEI Nº 1.840, DE 25 DE JUNHO DE 2012 » Art. 14 Esta Lei entrará em igor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista/BA, 25 de junho de 2012. Ricardo Santos é ues Correa refei ercício ;* í O Ê t t À é í Ê i sm isa ae user sã