| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2001 |
| Date | 2001-08-29 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.065/2001 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional, localizada na Av. Pará, no Loteamento Maria Carolina Magalhães, medindo 19,00 m (dezenove metros) de frente, 17,50 m (dezessete metros e cinquenta centímetros) de fundo e 30,00 m (trinta metros) de frente ao fundo, totalizando 547.50m? (quinhentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), limitando-se pela frente com a Av. Pará, pelo fundo com porção da área institucional, pelo lado esquerdo com O Lote 06 do mesmo Loteamento e pelo direito com propriedade dos herdeiros de Bruno Bacelar, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício sob o n.º 37.458. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior ao SINCAVIR — Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Vitória da Conquista, para que este edifique a sede do Sindicato e implante um posto de abastecimento e lavagem, visando beneficiar os associados e a comunidade local. Art. 3º - A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inallenabilidade do bem doado; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.065/2001 b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 29 de agosto de 2001. Guiigsfisie Múnezes Prefeito