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norma nº 1065/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2001
Date 2001-08-29
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.065/2001
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA
FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte
Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área
institucional, localizada na Av. Pará, no Loteamento Maria Carolina Magalhães,
medindo 19,00 m (dezenove metros) de frente, 17,50 m (dezessete metros e cinquenta
centímetros) de fundo e 30,00 m (trinta metros) de frente ao fundo, totalizando
547.50m? (quinhentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados),
limitando-se pela frente com a Av. Pará, pelo fundo com porção da área institucional,
pelo lado esquerdo com O Lote 06 do mesmo Loteamento e pelo direito com
propriedade dos herdeiros de Bruno Bacelar, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício sob o n.º 37.458.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior ao SINCAVIR — Sindicato dos Condutores Autônomos de
Veículos Rodoviários de Vitória da Conquista, para que este edifique a sede do
Sindicato e implante um posto de abastecimento e lavagem, visando beneficiar os
associados e a comunidade local.
Art. 3º - A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente,
as cláusulas seguintes:
a) inallenabilidade do bem doado;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.065/2001
b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 02
(dois) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de
reversão do bem ao patrimônio do Município;
c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 29 de agosto de
2001.
Guiigsfisie Múnezes
Prefeito

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