| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 980.080,00 (novecentos e oitenta mil e oitenta reais) para os fins que especifica e dá outras providências. |
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e Casar PRA, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Hº 1.441/2007 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 980.080,00 (NOVECENTOS E OITENTA MIL E OITENTA REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os aris. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Let nº 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.338/20068. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Suplementar no valor de R$ 880.080,00 (novecentos e oitenta mil e oitenta reais), conforme discriminação abaixo: Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas par esta Lel, serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. ! ICIPAL DE EDUCAÇÃO | ce ACRESCIMO | DECRÉSCIMO | ORÇAMEN | ATIVIDADE TÁRIA 3.3.90.30.00-0ut.S Terc.-P.Física 3.83. 30. 36. 00-Out 8 S. Terc-P.Fisica | 12361050-2.020 12365051-2.024 12361050-2.023 12361050-2.023. 12361050-2.023 12361050-2.023 — 12306052-2 025 44. 80. 5. 00-Óbras e Ria | 200.000 4.4.90.52.00-Equi Mat. Permanente — 33.90.90. 00-Material | de Consumo Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.441/2007 Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, será utilizado os seguintes recursos: 4º - Recursos oriundos da criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de acordo Decreto da Presidência da República nº 6.091, de 24 de abril de 2007, e Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006. Valor: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). 9º « Recursos oriundos da Merenda Escolar, devido ao aumento no quantitativo de alunos nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Quilombolas, conforme demonsiração abaixo: Valor. R$ 80.080,00 (oitenta mil e oitenta reais) R$ 4.369,20 X 10 R$ 148.090,80 X 10 R$ 13.946,00 X 10 R$ 43.692,00 - PNAC R$ 1.480.908,00 - PNAE R$ 139.480,00 - Quilombolas nn & Total R$ 1.664.080,00 Valor Orçado R$ 1.584.000,00 Diferença K$ 80.050,00 Art. 4º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de Agosto de dusé ratio Fontes feito 2007.