br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1439/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2007
Date 2007-08-24
EmentaCRIA O TROFÉU VISÃO SOCIAL, SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E O CERTIFICADO PARCEIRO CIDADÃO.
native_id885

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

e 4
Cd nmara
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.439/2007
CRIA O TROFÉU VISÃO SOCIAL, SELO
DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E O
CERTIFICADO PARCEIRO CIDADÃO.
Art. 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Vitória da Conquista o
programa de Reconhecimento de Responsabilidade Social da pessoa jurídica, com
ou sem fins lucrativos, proprietários rurais, profissionais liberais e autônomos que
apóiam os programas sociais de geração de empregos desenvolvidos pelo
município.
Art. 2º - O Reconhecimento da Responsabilidade Social será feito através
da premiação dos contemplados com ao Troféu Visão Social, o Selo de
Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cidadão.
Art. 3º -O Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social e o
Certificado Parceiro Cidadão serão concedidos gratuitamente e se destinarão
exclusivamente aos fins previstos nesta Lei e em Decreto que regulamentará a sua
entrega.
Art. 4º - Poderão candidatar-se à concessão da modalidade de
reconhecimento de responsabilidade social para receber o Troféu Visão Social, o
Selo de Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cidadão quaiquer pessoa
jurídica, com ou sem fins lucrativos, proprietários rurais, profissionais liberais e
autônomos com sede ou filial no Município de Vitória da Conquista e que tenham em
seu quadro de empregados pessoas oriundas dos programas de inclusão ao
mercado de trabalho e geração de empregos desenvolvidos pela Administração
Municipal.
. Art. 5º - O cadastro dos interessados, a forma utilizada para suprimir as
vagas oferecidas, o método para a escolha dos premiados bem como toda a
regulamentação do programa será feita através de Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 6º - O Troféu Visão Social será concedido àqueles contemplados pelo
programa criado por essa Lei que disponibilizarem 5 (cinco) de suas vagas
funcionais à contratação de jovens entre 14 e 29 anos dentro das modalidades de
inserção do mercado de trabalho no âmbito do Programa Nacional de Estímulo ao
Primeiro Emprego para os Jovens-PNDE e que se enquadrarem nos requisitos caes:
Lei e do Decreto regulamentador do programa.
[/
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.439/2007
Art.7º - O Certificado Parceiro Cidadão será concedido aos contemplados
pelo programa criado por essa Lei que disponibilizarem até 4 (quatro) de suas vagas
funcionais à contratação de javens entre 14 e 29 anos, dentro das modalidades de
inserção do mercado de trabalho no âmbito do Programa Nacional de Estimulo ao
Primeiro Emprego para os Jovens — PNDE, e que se enquadrarem nos requisitos
dessa Lei e do Decreto regulamentador do programa.
Art. 8º- O Selo de Responsabilidade Social será concedido aos
contemplados pelo programa criado por essa Lei que disponibilizarem 5 (cinco) de
suas vagas funcionais à contratação, de jovens entre 14 e 29 anos, dentro das
modalidades de inserção dao mercado de trabalho no âmbito da Pragrama Nacional
de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens — PNDE, e que se enquadrarem
nos requisitos dessa Lei e do Decreto regulamentador do programa.
Art. 8º - O Troféu Visão Social, Selo de Responsabilidade Social e
Certificado Parcelro Cidadão serão concedidos, cada uma deles, nas seguintes
modalidades:
|. Incentivador (a) do Primeiro Emprego — Parceira: pessoa jurídica,
com ou sem fins lucrativos, proprietários rurais, profissionais liberais
e autônomos que efetuar as contratações de acordo aos artigos 8º,
9º e 10º deste Decreto dentro do Programa Primeiro Emprego do
Governo Federal;
tl. Incentivador (a) do Primeiro Emprego - Responsável: pessoa
jurídica, com ou sem fins lucrativos, proprietários rurais, profissionais
liberais e autônomos que efetuarem 10% (dez por cento) das
contratações, previstas no art. 8º, 9º, 10º deste Decreto, com
portadores de deficiência, egressos do sistema penal ou sob
supervisão do Poder Judiciário e de centros de recuperação.
Art. 10 - O vínculo dos jovens contratados para os fins do presente
programa com os participantes poderá ser o de estagio supervisionado, de acordo
com a Lei 6.494/77, pelas empresas já cadastradas para tal forma de inserção, de
Aprendiz conforme Decreto 5.598/05 e de qualquer outro tipo de contrato de
trabalho, respeitados os requisitos e os limites de idade, desde que esses jovens
sejam oriundos de Programa Nacional do Estimulo de Primeiro Emprego —- PNDE
através dos Projetos de Políticas Públicas para a Juventude, conforme o perfil das
vagas solicitadas.
Art. 11 - Constará no Troféu Visão Social, no Seio de Responsabilidade
Social e no Certificado Parcelro Cidadão a Identificação do agraciado, o número do -
beneficiado e o ano da premiação. i
| +
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.439/2007
Art. 12 - Os agraciados com o Troféu Visão Social, Selo de
Responsabilidade Social ou Certificado Parceiro Cidadão poderão utilizá-los na
divulgação de seus produtos e serviços.
Art. 13 - O Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social e o
Certificado Parcelro Cldadão terão vigência de 12 (doze) meses e poderão ser
revalidados, mediante nova solicitação da empresa, nos termos do art. 7º deste
Decreto e a comprovação dos mesmos requisitos da primeira concessão.
Art. tá - À logomarca que caracteriza o Troféu Visão Social, o Selo de
Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cldadão não pade, em hipótese
alguma, ser utilizada como marca de produto ou incorporar-se na composição de
razão social ou nome de fantasia da empresa.
Art. 15 - A concessão destas modalidades de reconhecimento de
responsabilidade social não gera para o Município qualquer responsabilidade,
solidária, subsidiária ou regressiva, quanto às atividades desenvolvidas pela
empresa.
Art. 16 - à concessão e o uso do Troféu Visão Social, o Selo de
Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cidadão não pedem ser
transferidos ou cedidos a terceiros.
Art. 17 - O uso do Troféu Visão Social, do Selo de Responsabilidade
Social e do Certificada Parceiro Cidadão poderá ocorrer da seguinte forma:
1 Nos envelopes, etiquetas, papel timbrado e outros impressos que
identifiquem a empresa,
il. Em seus anúncios publicitários e propagandas, respeitadas as
normas de postura municipal e a legislação pertinente.
Parágrafo único - O uso da logomarca deverá seguir as orientações
gerais para aplicação gráfica determinadas pela Assessoria de Comunicação Social
do Município.
Art. 18 - O agraciado terá cancelado o reconhecimento de
responsabilidade social sempre que:
| Utiizar-se do Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social
e o Certificado Parceiro Cidadão para finalidade não prevista neste
Decreto, sem autorização prévia da Administração Municipal,
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.439/2007
l. Desrespeitar as formas de uso previstas neste Regulamento;
ill. Não mais estar enquadrada nos critérios de regularidade jurídica,
econômica e fiscal que habilitaram a sua concessão;
!Y. Por qualquer outro fato superveniente que venha a» demonstrar
inidoneidade de gestão, práticas ilícitas ou incompatíveis com o
reconhecimento de responsabilidade social.
Art. 19 - Fica a cargo da Comissão Tripartite, composta por
representantes do Poder Público Municipal e de instituições representativas do setor
empresarial e dos trabalhadores, com o propósito de acompanhar e divulgar a
concessão do Troféu Visão Social, do Selo de Responsabilidade Social e do
Certificado Parceiro Cidadão às empresas contempladas.
Art. 20 - Compete à Comissão Tripartite:
|. Articular planos de divulgação do Troféu Visão Social, o Selo de
Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cidadão:
H. Opinar, sempre que solictado, quanto à concessão ou
cancelamento do Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade
Social e o Certificado Parceiro Cidadão;
Hi. Estar presente às solenidades para as quais seja convocado;
IV. Sugerir ao Município estratégias de divulgação e de ampliação do
alcance do Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade
Social e o Certificado Parceiro Cidadão;
V. Analisar, sugerir e opinar sobre outras medidas relativas à
implementação, concessão e utilização do Troféu Visão Social, o
Selo de Responsabilidade Social é o Certificado Parceiro Cidadão.
Art. 21 - Caberá à Agência de Desenvolvimento Trabalho e Renda prestar
suporte técnico e administrativo às atividades da Comissão Tripartite.
Art. 22 - À Agência de Desenvolvimento Trabalho e Renda compete a
expedição de instruções de serviços complementares a esta Lei e ao Decreto
reguiamentador.
Art. 23 - O Decreto que regulamentar a presente Lei poderá instituir novos
requisitos, obrigações, formas de fiscalização e acompanhamento dos agraciados e,
ainda, determinar novas formas de utilização do reconhecimento outorgado. sait
AsST
| 3
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.439/2007
Art. 24 — As despesas para o cumprimento dessa Lei serão provenientes
da rubrica orçamentária própria.
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de agosto de
2007.
na
W
do Fontes
José Ras
e refeito

open original →