| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | CRIA O TROFÉU VISÃO SOCIAL, SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E O CERTIFICADO PARCEIRO CIDADÃO. |
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e 4 Cd nmara Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.439/2007 CRIA O TROFÉU VISÃO SOCIAL, SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E O CERTIFICADO PARCEIRO CIDADÃO. Art. 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Vitória da Conquista o programa de Reconhecimento de Responsabilidade Social da pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, proprietários rurais, profissionais liberais e autônomos que apóiam os programas sociais de geração de empregos desenvolvidos pelo município. Art. 2º - O Reconhecimento da Responsabilidade Social será feito através da premiação dos contemplados com ao Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cidadão. Art. 3º -O Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cidadão serão concedidos gratuitamente e se destinarão exclusivamente aos fins previstos nesta Lei e em Decreto que regulamentará a sua entrega. Art. 4º - Poderão candidatar-se à concessão da modalidade de reconhecimento de responsabilidade social para receber o Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cidadão quaiquer pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, proprietários rurais, profissionais liberais e autônomos com sede ou filial no Município de Vitória da Conquista e que tenham em seu quadro de empregados pessoas oriundas dos programas de inclusão ao mercado de trabalho e geração de empregos desenvolvidos pela Administração Municipal. . Art. 5º - O cadastro dos interessados, a forma utilizada para suprimir as vagas oferecidas, o método para a escolha dos premiados bem como toda a regulamentação do programa será feita através de Decreto do Chefe do Executivo. Art. 6º - O Troféu Visão Social será concedido àqueles contemplados pelo programa criado por essa Lei que disponibilizarem 5 (cinco) de suas vagas funcionais à contratação de jovens entre 14 e 29 anos dentro das modalidades de inserção do mercado de trabalho no âmbito do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens-PNDE e que se enquadrarem nos requisitos caes: Lei e do Decreto regulamentador do programa. [/ Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.439/2007 Art.7º - O Certificado Parceiro Cidadão será concedido aos contemplados pelo programa criado por essa Lei que disponibilizarem até 4 (quatro) de suas vagas funcionais à contratação de javens entre 14 e 29 anos, dentro das modalidades de inserção do mercado de trabalho no âmbito do Programa Nacional de Estimulo ao Primeiro Emprego para os Jovens — PNDE, e que se enquadrarem nos requisitos dessa Lei e do Decreto regulamentador do programa. Art. 8º- O Selo de Responsabilidade Social será concedido aos contemplados pelo programa criado por essa Lei que disponibilizarem 5 (cinco) de suas vagas funcionais à contratação, de jovens entre 14 e 29 anos, dentro das modalidades de inserção dao mercado de trabalho no âmbito da Pragrama Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens — PNDE, e que se enquadrarem nos requisitos dessa Lei e do Decreto regulamentador do programa. Art. 8º - O Troféu Visão Social, Selo de Responsabilidade Social e Certificado Parcelro Cidadão serão concedidos, cada uma deles, nas seguintes modalidades: |. Incentivador (a) do Primeiro Emprego — Parceira: pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, proprietários rurais, profissionais liberais e autônomos que efetuar as contratações de acordo aos artigos 8º, 9º e 10º deste Decreto dentro do Programa Primeiro Emprego do Governo Federal; tl. Incentivador (a) do Primeiro Emprego - Responsável: pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, proprietários rurais, profissionais liberais e autônomos que efetuarem 10% (dez por cento) das contratações, previstas no art. 8º, 9º, 10º deste Decreto, com portadores de deficiência, egressos do sistema penal ou sob supervisão do Poder Judiciário e de centros de recuperação. Art. 10 - O vínculo dos jovens contratados para os fins do presente programa com os participantes poderá ser o de estagio supervisionado, de acordo com a Lei 6.494/77, pelas empresas já cadastradas para tal forma de inserção, de Aprendiz conforme Decreto 5.598/05 e de qualquer outro tipo de contrato de trabalho, respeitados os requisitos e os limites de idade, desde que esses jovens sejam oriundos de Programa Nacional do Estimulo de Primeiro Emprego —- PNDE através dos Projetos de Políticas Públicas para a Juventude, conforme o perfil das vagas solicitadas. Art. 11 - Constará no Troféu Visão Social, no Seio de Responsabilidade Social e no Certificado Parcelro Cidadão a Identificação do agraciado, o número do - beneficiado e o ano da premiação. i | + Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.439/2007 Art. 12 - Os agraciados com o Troféu Visão Social, Selo de Responsabilidade Social ou Certificado Parceiro Cidadão poderão utilizá-los na divulgação de seus produtos e serviços. Art. 13 - O Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social e o Certificado Parcelro Cldadão terão vigência de 12 (doze) meses e poderão ser revalidados, mediante nova solicitação da empresa, nos termos do art. 7º deste Decreto e a comprovação dos mesmos requisitos da primeira concessão. Art. tá - À logomarca que caracteriza o Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cldadão não pade, em hipótese alguma, ser utilizada como marca de produto ou incorporar-se na composição de razão social ou nome de fantasia da empresa. Art. 15 - A concessão destas modalidades de reconhecimento de responsabilidade social não gera para o Município qualquer responsabilidade, solidária, subsidiária ou regressiva, quanto às atividades desenvolvidas pela empresa. Art. 16 - à concessão e o uso do Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cidadão não pedem ser transferidos ou cedidos a terceiros. Art. 17 - O uso do Troféu Visão Social, do Selo de Responsabilidade Social e do Certificada Parceiro Cidadão poderá ocorrer da seguinte forma: 1 Nos envelopes, etiquetas, papel timbrado e outros impressos que identifiquem a empresa, il. Em seus anúncios publicitários e propagandas, respeitadas as normas de postura municipal e a legislação pertinente. Parágrafo único - O uso da logomarca deverá seguir as orientações gerais para aplicação gráfica determinadas pela Assessoria de Comunicação Social do Município. Art. 18 - O agraciado terá cancelado o reconhecimento de responsabilidade social sempre que: | Utiizar-se do Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cidadão para finalidade não prevista neste Decreto, sem autorização prévia da Administração Municipal, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.439/2007 l. Desrespeitar as formas de uso previstas neste Regulamento; ill. Não mais estar enquadrada nos critérios de regularidade jurídica, econômica e fiscal que habilitaram a sua concessão; !Y. Por qualquer outro fato superveniente que venha a» demonstrar inidoneidade de gestão, práticas ilícitas ou incompatíveis com o reconhecimento de responsabilidade social. Art. 19 - Fica a cargo da Comissão Tripartite, composta por representantes do Poder Público Municipal e de instituições representativas do setor empresarial e dos trabalhadores, com o propósito de acompanhar e divulgar a concessão do Troféu Visão Social, do Selo de Responsabilidade Social e do Certificado Parceiro Cidadão às empresas contempladas. Art. 20 - Compete à Comissão Tripartite: |. Articular planos de divulgação do Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cidadão: H. Opinar, sempre que solictado, quanto à concessão ou cancelamento do Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cidadão; Hi. Estar presente às solenidades para as quais seja convocado; IV. Sugerir ao Município estratégias de divulgação e de ampliação do alcance do Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social e o Certificado Parceiro Cidadão; V. Analisar, sugerir e opinar sobre outras medidas relativas à implementação, concessão e utilização do Troféu Visão Social, o Selo de Responsabilidade Social é o Certificado Parceiro Cidadão. Art. 21 - Caberá à Agência de Desenvolvimento Trabalho e Renda prestar suporte técnico e administrativo às atividades da Comissão Tripartite. Art. 22 - À Agência de Desenvolvimento Trabalho e Renda compete a expedição de instruções de serviços complementares a esta Lei e ao Decreto reguiamentador. Art. 23 - O Decreto que regulamentar a presente Lei poderá instituir novos requisitos, obrigações, formas de fiscalização e acompanhamento dos agraciados e, ainda, determinar novas formas de utilização do reconhecimento outorgado. sait AsST | 3 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.439/2007 Art. 24 — As despesas para o cumprimento dessa Lei serão provenientes da rubrica orçamentária própria. Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de agosto de 2007. na W do Fontes José Ras e refeito