| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2007 |
| Date | 2007-08-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000.00 (SESSENTA MIL, REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sad - . “».» Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ca LEI Nº 1.435/2007 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000.00 (SESSENTA MIL, REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lel 101/2000 - LRF e art.16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.338/2006. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial, na Câmara Municipal de Vereadores, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reals), conforme discriminação abaixo. Art. 2º « Conforme o disposto no art. 5º da Lei 101/2000- LRF e, art.16 da Lei 1.338/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), será acrescentado como Crédito Especial na Lei nº. 1.389/2007 (Lei Orçamentária Anual), Órgão: 19:00 — Câmara Municipal, Unidade Orçamentária 19:01 - Câmara Municipal o elemento de despesa 33.90.92.00 - Despesas de Exercícios anteriores. Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, será utilizado o seguinte recurso: L Anulação parcial ou total das dotações abaixo especificadas: ORGÃO: 19:00 - CAMARA MUNICIPAL UNID. PROJETO ACRESCIMO | DECRÉSCIMO eg ATIVIDADE Tam 3.3.90.92.00-Despesas à Exerc.Anteriores 4.4.90.51.00-Obras e TOTAL DO ORGÃO Esso e : “ Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Cri da LEI Nº 1.435/2007 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 21 de agosto de José 7-4 Prefeito 2007. e ci VISTO .