| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2007 |
| Date | 2007-07-13 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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o Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI 4.º 1,432/2007 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica à Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional localizada no Loteamento Bruno Bacelar, nessa Cidade, medindo 47,50m (quarenta e sete metros e cinquenta centimetros) de frente para a Rua A; 98,50m (noventa e olto metros e cinquenta centimetros) do lado direito limitando-se com a Rua O; 28,50m (noventa e oito metros e cinquenta centimetros) do lado esquerdo com a Rua Q;, e 40m (quarenta metros) de fundo limitando-se com o remanescente da área institucional, totalizando 4.309,75 m? (quatro mi trezentos e nove metros e setenta e cinco centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2º Oficio, Matrícula nº 38.052, em 11 de outubro de 1995. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Igreja Batista Penlel, organização civil, de natureza religiosa, sem fins lucrativos, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 94, Bairro São Vicente, nesta cidade, para que esta edifique um salão destinado à implantação de um projeto comunitário social, Art. 2º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) Inallenabilidade do bem doado; ado Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.432/2007 b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; €) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de julho de 2007. José R Fontes eito Du