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norma nº 1432/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2007
Date 2007-07-13
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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o
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI 4.º 1,432/2007
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA
FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica à Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar
da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional localizada no
Loteamento Bruno Bacelar, nessa Cidade, medindo 47,50m (quarenta e sete metros e
cinquenta centimetros) de frente para a Rua A; 98,50m (noventa e olto metros e
cinquenta centimetros) do lado direito limitando-se com a Rua O; 28,50m (noventa e
oito metros e cinquenta centimetros) do lado esquerdo com a Rua Q;, e 40m (quarenta
metros) de fundo limitando-se com o remanescente da área institucional, totalizando
4.309,75 m? (quatro mi trezentos e nove metros e setenta e cinco centímetros
quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2º Oficio,
Matrícula nº 38.052, em 11 de outubro de 1995.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para a Igreja Batista Penlel, organização civil, de natureza
religiosa, sem fins lucrativos, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 94, Bairro São Vicente,
nesta cidade, para que esta edifique um salão destinado à implantação de um projeto
comunitário social,
Art. 2º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) Inallenabilidade do bem doado; ado
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.432/2007
b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três)
anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do
bem ao patrimônio do Município;
€) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de julho de
2007.
José R Fontes
eito
Du

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