| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2007 |
| Date | 2007-07-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 299.502,64 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-s Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista à LEI Nº 1.428/2007 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 299.502,64 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MiL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.338/2006. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aberto na Agência de Desenvolvimento Trabalho e Renda, o Crédito Suplementar no valor de R$ 299.502,64 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e dols reais e sessenta e quatro centavos), para atender à despesa abaixo relacionada. Art. 2º. As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei, será incorporadas, na forma dos seus Anexos, na Unidade Orçamentária indicada. ÓRGÃO: 32 dO - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TRABALHO E RENDA UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO ni a ATIVIDADE TÁRIA 27691178-1.056 |4.490.51.00-Obras 6 Instalações 259.502,64 TOTAL DO ORGÃO 298.502,64 TOTAL GERAL 289.502,64 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.428/2007 | Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, será utilizado o seguinte recurso: Recurso oriundo do Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre a Fundação Banco do Brasil e a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, (recursos não reembolsáveis), correspondente a 95,24% dos custos totais do projeto, que tem como finalidade o desenvolvimento do Projeto intitulado “Projeto Recicia Conquista - Construção de Gaipão para funcionamento da Cooperativa de Catadores de Resíduos Sólidos”, no âmbito do Programa Trabalho e Cidadania. Vator: R$ 299.502,64 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e dois reais e sessenta e quatro centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de Julho de 2007. José R O Fontes Préfeito Vance ASTO ER É " N