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norma nº 1428/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2007
Date 2007-07-13
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 299.502,64 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
à LEI Nº 1.428/2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 299.502,64 (DUZENTOS E NOVENTA E
NOVE MiL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E
SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1.338/2006.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica aberto na Agência de Desenvolvimento Trabalho e
Renda, o Crédito Suplementar no valor de R$ 299.502,64 (duzentos e noventa e
nove mil, quinhentos e dols reais e sessenta e quatro centavos), para atender à
despesa abaixo relacionada.
Art. 2º. As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei, será
incorporadas, na forma dos seus Anexos, na Unidade Orçamentária indicada.
ÓRGÃO: 32 dO - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TRABALHO E RENDA
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
ni a ATIVIDADE
TÁRIA
27691178-1.056 |4.490.51.00-Obras 6 Instalações 259.502,64
TOTAL DO ORGÃO 298.502,64
TOTAL GERAL 289.502,64
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.428/2007
| Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, será utilizado
o seguinte recurso: Recurso oriundo do Convênio de Cooperação Financeira
celebrado entre a Fundação Banco do Brasil e a Prefeitura Municipal de Vitória
da Conquista, (recursos não reembolsáveis), correspondente a 95,24% dos
custos totais do projeto, que tem como finalidade o desenvolvimento do Projeto
intitulado “Projeto Recicia Conquista - Construção de Gaipão para
funcionamento da Cooperativa de Catadores de Resíduos Sólidos”, no âmbito
do Programa Trabalho e Cidadania.
Vator: R$ 299.502,64 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e
dois reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de Julho
de 2007.
José R O Fontes
Préfeito
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