| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2007 |
| Date | 2007-07-05 |
| Ementa | FICA CRIADO O DIA MUNICIPAL DO POÇO ESCURO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, A SER COMEMORADO A 15 DE DEZEMBRO. |
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b- ' « Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.427/2007 FICA CRIADO O DIA MUNICIPAL DO POÇO ESCURO NO ÃÁMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, A SER COMEMORADO A 15 DE DEZEMBRO. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica criado o “Dia Municipal do Poço Escuro”, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a ser comemorado a 15 de dezembro de cada ano, data natalícia do ambientalista Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes, expoente da conscientização ecológica do Brasil, reconhecida intemacionalmente. Art. 2º - Dentro das comemorações a esta data fica instituída a concessão da medalha do Mérito Ecológico Chico Mendes que será entregue a cada ano, para uma personalidade e outra para uma entidade, no total de duas, que tenham contribuído, relevantemente, para a conscientização, educação e preservação ambiental no município de Vitória da Conquista. 8 1º. A entrega da medalha ocorrerá numa sessão solene, por meio de indicação dos agraciados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, cuja data deverá ser marcada preferencialmente para o dia 15 de dezembro de cada ano ou ao longo dessa semana. 82º - Na impossibilidade da indicação dos agraciados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, será criada uma comissão especial de vereadores, composta de três membros, sendo um de cada bancada e mais um representante da mesa diretora para tal mister. Art. 3º - Cabe à Câmara Municipal de Vitória da Conquista, por meio da mesa diretora, a entrega da respectiva condecoração. "+ q : Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.427/2007 Art. 4º - À sessão solene de que trata o $ 1º do art. 2º passa a fazer parte do calendário oficial da Câmara Municipal de Vitória da Conquista. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 05 de julho de 2007. o Ed 4 José Resid Fontes Prefeito