br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1427/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1427 / 2007
Date 2007-07-05
EmentaFICA CRIADO O DIA MUNICIPAL DO POÇO ESCURO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, A SER COMEMORADO A 15 DE DEZEMBRO.
native_id896

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

b- ' «
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.427/2007
FICA CRIADO O DIA MUNICIPAL DO
POÇO ESCURO NO ÃÁMBITO DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
A SER COMEMORADO A 15 DE
DEZEMBRO.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,
Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu
sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º - Fica criado o “Dia Municipal do Poço Escuro”, no âmbito do
Município de Vitória da Conquista, a ser comemorado a 15 de dezembro de cada ano,
data natalícia do ambientalista Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes,
expoente da conscientização ecológica do Brasil, reconhecida intemacionalmente.
Art. 2º - Dentro das comemorações a esta data fica instituída a
concessão da medalha do Mérito Ecológico Chico Mendes que será entregue a cada
ano, para uma personalidade e outra para uma entidade, no total de duas, que tenham
contribuído, relevantemente, para a conscientização, educação e preservação
ambiental no município de Vitória da Conquista.
8 1º. A entrega da medalha ocorrerá numa sessão solene, por meio de
indicação dos agraciados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, cuja data deverá
ser marcada preferencialmente para o dia 15 de dezembro de cada ano ou ao longo
dessa semana.
82º - Na impossibilidade da indicação dos agraciados pelo Conselho
Municipal do Meio Ambiente, será criada uma comissão especial de vereadores,
composta de três membros, sendo um de cada bancada e mais um representante da
mesa diretora para tal mister.
Art. 3º - Cabe à Câmara Municipal de Vitória da Conquista, por meio da
mesa diretora, a entrega da respectiva condecoração.
"+ q :
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.427/2007
Art. 4º - À sessão solene de que trata o $ 1º do art. 2º passa a fazer
parte do calendário oficial da Câmara Municipal de Vitória da Conquista.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 05 de julho de
2007.
o Ed
4
José Resid Fontes
Prefeito

open original →