| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2007 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO CONTROLE SOCIAL, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.416/2007 INSTITUI O DIA DO CONTROLE SOCIAL, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que & Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, q Dia do Controle Social, a ser realizado, anualmente, no dia 22 de dezembro. Parágrafo Único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art, 2º - Às despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitária da Conquista, 06 de julho de A José esilélião Fontes Prefeito 2007. na | | | ” VISTO | ! | | NE tm ($a SER Pá