| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.330.000,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.574/2008 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.330.000,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes | 1D orçamentárias nº 1.430/2007. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Saúde Pública, o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.330.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: Art. 2º - A modificação orçamentária efetuada por esta Lei, será incorporada, na forma dos seus Anexos, na Unidade Orçamentária indicada. ÓRGÃO: 26 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO RÇAMEN ATIVIDADE | ÁRIA 2601 10302092-2.044 |3.3.90.39.01-Out.Sens.T.P.Jurídica | 5.330.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO “15.330.000,00 | TOTAL GERAL 5.330.000,00 | Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados os seguintes recursos: - Recursos oriundos do Incremento receita, devido a alteração no financiamento dos seguintes programas: Nefrologia(TRS) - Portaria MS no. 1.278, de 25 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA Www.pmvc.com.br LEI N.º 1.574/2008 de junho de 2008; Prodecimentos Ambulatoriais e Hospitalares SIA e SIH/SUS — Portaria MS no. 2.488, de 02 de outubro de 2007; Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Portaria MS Nº 3.327 de 24 de dezembro de 2007. Valor: R$ 5.330.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de novembro de 2008. o José Raimmúndo Fontes refeito MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA WWww.pmvc.com.br LEI Nº 1.575/2008 FAZ TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 8.307.449,81 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E SETE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.430/2007. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer transposição de dotação orçamentária nos diversos Órgãos da Administração Municipal, no valor de R$ 8.307.449,81 (oito milhões, trezentos e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), conforme discriminação abaixo: Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior serão efetuadas anulações parciais de dotações, cujas modificações orçamentárias, efetuadas por esta Lei, ficam incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. ÓRGÃO: 25 00 - SEC. MUN. DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA-ESTRUTURA URBANA UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO ORÇAMEN | ATIVIDADE TÁRIA 2501 15451070-1.010 |4.4.90.51.00-Obras e Instalações | 8.307.449,81 TOTAL DO ÓRGÃO a! 8.307.449,81 ÓRGÃO: 26 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁÚDE PÚBLICA 1 ” Www.pmvc.com.br LEI Nº 1.575/2008 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA | UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO -|[ORÇAMEN ATIVIDADE TÁRIA 2601 10301082-2.041 |3.3.90.39.01-ut.Servs.T.P.Jurídica |3.245.000,00 2601 10128086-2.038 | 3.1.90.04.01-Cont.T.Determinado |3.600.000,00 2601 [10128086-2.038 |3.1.90.11.00-Venc.V.Fixas-P.Civil 120.000,00 |2601 10128086-2.038 |3.1.90.11.01-Venc.V.Fixas-P.Civil | 1.342.449,81 TOTAL DO ÓRGÃO 8.307.449,81 ud TOTAL GERAL 8.307.449,81 | 8.307.449,81 de 2008. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de novembro / AN José Rai do Fontes refeito