br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1574/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2008
Date 2008-11-20
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.330.000,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id911

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.574/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 5.330.000,00 (CINCO MILHÕES,
TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS), PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes
| 1D orçamentárias nº 1.430/2007.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Saúde Pública, o Crédito
Suplementar no valor de R$ 5.330.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta mil reais),
para atender à despesa abaixo relacionada:
Art. 2º - A modificação orçamentária efetuada por esta Lei, será
incorporada, na forma dos seus Anexos, na Unidade Orçamentária indicada.
ÓRGÃO: 26 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
RÇAMEN ATIVIDADE
| ÁRIA
2601 10302092-2.044 |3.3.90.39.01-Out.Sens.T.P.Jurídica | 5.330.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO “15.330.000,00 |
TOTAL GERAL 5.330.000,00 |
Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados
os seguintes recursos:
- Recursos oriundos do Incremento receita, devido a alteração no
financiamento dos seguintes programas: Nefrologia(TRS) - Portaria MS no. 1.278, de 25
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.574/2008
de junho de 2008; Prodecimentos Ambulatoriais e Hospitalares SIA e SIH/SUS —
Portaria MS no. 2.488, de 02 de outubro de 2007; Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica - Portaria MS Nº 3.327 de 24 de dezembro de 2007.
Valor: R$ 5.330.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de novembro
de 2008.
o
José Raimmúndo Fontes
refeito
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWww.pmvc.com.br
LEI Nº 1.575/2008
FAZ TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$
8.307.449,81 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E
SETE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E
NOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS),
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1.430/2007.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer transposição
de dotação orçamentária nos diversos Órgãos da Administração Municipal, no valor de
R$ 8.307.449,81 (oito milhões, trezentos e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove
reais e oitenta e um centavos), conforme discriminação abaixo:
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior serão efetuadas
anulações parciais de dotações, cujas modificações orçamentárias, efetuadas por esta
Lei, ficam incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias
indicadas.
ÓRGÃO: 25 00 - SEC. MUN. DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA-ESTRUTURA URBANA
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
ORÇAMEN | ATIVIDADE
TÁRIA
2501 15451070-1.010 |4.4.90.51.00-Obras e Instalações | 8.307.449,81
TOTAL DO ÓRGÃO a! 8.307.449,81
ÓRGÃO: 26 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁÚDE PÚBLICA
1 ”
Www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.575/2008
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
| UNIDADE
PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
-|[ORÇAMEN ATIVIDADE
TÁRIA
2601 10301082-2.041 |3.3.90.39.01-ut.Servs.T.P.Jurídica |3.245.000,00
2601 10128086-2.038 | 3.1.90.04.01-Cont.T.Determinado |3.600.000,00
2601 [10128086-2.038 |3.1.90.11.00-Venc.V.Fixas-P.Civil 120.000,00
|2601 10128086-2.038 |3.1.90.11.01-Venc.V.Fixas-P.Civil | 1.342.449,81
TOTAL DO ÓRGÃO 8.307.449,81
ud TOTAL GERAL 8.307.449,81 | 8.307.449,81
de 2008.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de novembro
/
AN
José Rai do Fontes
refeito

open original →