| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2008 |
| Date | 2008-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, EM CONDOMÍNIO COM A CASA DA CULTURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.571/2008 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, EM CONDOMÍNIO COM À CASA DA CULTURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, N O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lel: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a adquirir, em condomínio com a Casa da Cultura de Vitória da Conquista, o imóvel urbano situado na Praça Virgílio Ferraz nº 03, Centro, nesta Cidade, antiga Rua Capitão Bastos, constituído de um terreno com uma casa, medindo 18 (dezalto) metros de frente, igual largura no fundo, 17.70 (dezessete metros e setenta centimetros) da frente aa funda, contendo duas entradas laterais, um janelão de frente e uma porta com uma sacada também de frente, cômodos internos, salas, quartos, copa, cozinha, sanitário, instalação elétrica e de água, garagem, quintal murado e outras dependências, atualmente de propriedade de Zildi Nunes Brito Ferraz e outros, herdeiros de Rivadávia Santos Ferraz, conforme escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imáveis do 2º Oficio sob nº 2.633, às fis. 249, livro 3-A e posterior Formal de Partilha extraído dos autos de Arrolamento nº 20012637-3, tramitados perante a 2º Vara Cível desta Comarca. Art. 2º » À aquisição tem por objetivo sediar as Instalações definitivas da Casa da Cultura, a futura Sede da Fundação Josó de Sã Nunes, a realização de eventos culturais de interesse público municipal, bem como possibilitar a restituição ao Município do imóvel situado na Praça Sá Barreto nº 76, Bairro Alto Maron, atualmente utilizado pela Casa da Cultura. " Prefeitura Municipal 'de Vitória da Conquista LEI N.º 1.571/2008 Art. 3º - O valor do imóvel a ser adquirido é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), devendo a Casa da Cuitura Integrar o total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e o Município o total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo que cada parte terá direito à propriedade do imóvel, na proporção da quota parte equivalente ao recurso que aportou, Parágrafo único - O valor de responsabilidade do Município será pago da seguinte forma: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de entrada e à restante parcelado em 78 (dez) parcelas iguais de R$ 14.000,00 (quatorze mil teais). Art. dº - Na escritura pública de compra e venda, constará a aquisição em condomínio, com quota parte de 56,66% pertencente ao Município e 43,34% pertencente à Casa da Cultura, e, no caso desta, será gravada cláusula de inalienabilidade, impenharabilidade e incomunicabilidade. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, de responsabilidade do Municipio, correrão pela dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Administração: Atividade 2010, Elsmento 45.90.61.00. Art. 6º = Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de outubro de 2008. ins na, asé Ralmuyúdo Fontes réfoito