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norma nº 1571/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2008
Date 2008-10-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, EM CONDOMÍNIO COM A CASA DA CULTURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.571/2008
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR, EM CONDOMÍNIO COM À CASA
DA CULTURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
N O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lel:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a adquirir,
em condomínio com a Casa da Cultura de Vitória da Conquista, o imóvel urbano
situado na Praça Virgílio Ferraz nº 03, Centro, nesta Cidade, antiga Rua Capitão
Bastos, constituído de um terreno com uma casa, medindo 18 (dezalto) metros de
frente, igual largura no fundo, 17.70 (dezessete metros e setenta centimetros) da
frente aa funda, contendo duas entradas laterais, um janelão de frente e uma porta
com uma sacada também de frente, cômodos internos, salas, quartos, copa, cozinha,
sanitário, instalação elétrica e de água, garagem, quintal murado e outras
dependências, atualmente de propriedade de Zildi Nunes Brito Ferraz e outros,
herdeiros de Rivadávia Santos Ferraz, conforme escritura pública registrada no
Cartório de Registro de Imáveis do 2º Oficio sob nº 2.633, às fis. 249, livro 3-A e
posterior Formal de Partilha extraído dos autos de Arrolamento nº 20012637-3,
tramitados perante a 2º Vara Cível desta Comarca.
Art. 2º » À aquisição tem por objetivo sediar as Instalações definitivas
da Casa da Cultura, a futura Sede da Fundação Josó de Sã Nunes, a realização de
eventos culturais de interesse público municipal, bem como possibilitar a restituição
ao Município do imóvel situado na Praça Sá Barreto nº 76, Bairro Alto Maron,
atualmente utilizado pela Casa da Cultura.
"
Prefeitura Municipal 'de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.571/2008
Art. 3º - O valor do imóvel a ser adquirido é de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), devendo a Casa da Cuitura Integrar o total de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais) e o Município o total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil
reais), sendo que cada parte terá direito à propriedade do imóvel, na proporção da
quota parte equivalente ao recurso que aportou,
Parágrafo único - O valor de responsabilidade do Município será
pago da seguinte forma: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de entrada e à restante
parcelado em 78 (dez) parcelas iguais de R$ 14.000,00 (quatorze mil teais).
Art. dº - Na escritura pública de compra e venda, constará a
aquisição em condomínio, com quota parte de 56,66% pertencente ao Município e
43,34% pertencente à Casa da Cultura, e, no caso desta, será gravada cláusula de
inalienabilidade, impenharabilidade e incomunicabilidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, de responsabilidade do
Municipio, correrão pela dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de
Administração: Atividade 2010, Elsmento 45.90.61.00.
Art. 6º = Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de
outubro de 2008.
ins na,
asé Ralmuyúdo Fontes
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