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norma nº 1569/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2008
Date 2008-10-17
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
native_id915

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e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
val LEI N.º 1.569/2008
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA
FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Amt. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar
da qualidade de bem público de uso comum, à área institucional situada entre as Ruas:
Poliraguã e Amália Rodrigues, Edmundo Guedes e Aurelino Leal, do Loteamento
Kadija, nesta Cidade, medindo 40m (quarenta metros) de frente para a Rua Amélia
Rodrigues; 40m (quarenta metros) de fundo para Rua Aurelino Leal; 180m (cento e
oitenta metros) de frente a fundo do lado direito para Rua Edmundo Guedes e 180m
(cento e oitenta metros) de frente a fundo do lado esquerdo para Rua Potiraguá,
totalizando uma área de 7.200m” (sets mil e duzentos metros quadrados), registrada no
Cartório de Registro de Imóveis o Hipoteca do 1º Oficio desta Comarca, matrícula n.º
43.541, datada de 05 de maio de 2008.
Ait. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para o Estado da Bahia, com a finalidade de que ali seja
edificada uma escola, visando garantir a progressiva universalização do ensio médio
gratuito no Município de Vitória da Conquista.
Am. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) Inalienabilidade do bem doado;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.568/2008
b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (irês)
anos, à conter da publicação desta lei, sob pena de reversão do
bem ao patrimônio do Município;
c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabiete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de outubro
Jasé Raimundo Fontes
Prefeito
de 2008.

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