| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2008 |
| Date | 2008-10-17 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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, e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista val LEI N.º 1.569/2008 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Amt. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, à área institucional situada entre as Ruas: Poliraguã e Amália Rodrigues, Edmundo Guedes e Aurelino Leal, do Loteamento Kadija, nesta Cidade, medindo 40m (quarenta metros) de frente para a Rua Amélia Rodrigues; 40m (quarenta metros) de fundo para Rua Aurelino Leal; 180m (cento e oitenta metros) de frente a fundo do lado direito para Rua Edmundo Guedes e 180m (cento e oitenta metros) de frente a fundo do lado esquerdo para Rua Potiraguá, totalizando uma área de 7.200m” (sets mil e duzentos metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis o Hipoteca do 1º Oficio desta Comarca, matrícula n.º 43.541, datada de 05 de maio de 2008. Ait. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para o Estado da Bahia, com a finalidade de que ali seja edificada uma escola, visando garantir a progressiva universalização do ensio médio gratuito no Município de Vitória da Conquista. Am. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) Inalienabilidade do bem doado; A j / Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.568/2008 b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (irês) anos, à conter da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabiete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de outubro Jasé Raimundo Fontes Prefeito de 2008.