| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2008 |
| Date | 2008-10-17 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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8% Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.568/2008 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional situada na Avenida Feira de Santana, Loteamento Bruno Bacelar, nesta Cidade, medindo 7im (setenta e um metros) de frente para a Avenida Feira de Santana; 63m (sessenta e três metros) de fundo para os Lotes 1 e 10 da Quadra 15; 50m (cinquenta metros) de frente a fundo do lado direito para Rua L e 57,84m (cinquenta e sete metros e oitenta e quatro centimetros) de frente a fundo do lado esquerdo, no limite da Rua Projetada, totalizando uma área de 3.612,64m? (rês mil seiscentos e doze metros e sessenta e quatro centimetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis é Hipoteca do 2º Ofício desta Comarca, matrícula n.º 26.578, datada de 13 de dezembro de 1996. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para o Estado da Bahia, com a finalidade de que ali seja edificada uma escola, visando garantir a progressiva universalização do ensino médio gratuito no Município de Vitória da Conquista. Am. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) Inailenabitidade do bem doado; 1 o o Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1568/2008 b)obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (vês) anos, a contar da publicação desta lol, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Municipio; e) Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. An, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de outubro de 2008. José Rai da Fontes feito