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norma nº 1568/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2008
Date 2008-10-17
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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8% Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.568/2008
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA
FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar
da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional situada na Avenida
Feira de Santana, Loteamento Bruno Bacelar, nesta Cidade, medindo 7im (setenta e
um metros) de frente para a Avenida Feira de Santana; 63m (sessenta e três metros) de
fundo para os Lotes 1 e 10 da Quadra 15; 50m (cinquenta metros) de frente a fundo do
lado direito para Rua L e 57,84m (cinquenta e sete metros e oitenta e quatro
centimetros) de frente a fundo do lado esquerdo, no limite da Rua Projetada, totalizando
uma área de 3.612,64m? (rês mil seiscentos e doze metros e sessenta e quatro
centimetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis é Hipoteca do 2º
Ofício desta Comarca, matrícula n.º 26.578, datada de 13 de dezembro de 1996.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para o Estado da Bahia, com a finalidade de que ali seja
edificada uma escola, visando garantir a progressiva universalização do ensino médio
gratuito no Município de Vitória da Conquista.
Am. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) Inailenabitidade do bem doado;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1568/2008
b)obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (vês)
anos, a contar da publicação desta lol, sob pena de reversão do
bem ao patrimônio do Municipio;
e) Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
An, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de outubro
de 2008.
José Rai da Fontes
feito

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