| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2008 |
| Date | 2008-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009/2012. |
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ta 8 Ea: Câmara Municipal de Vitória da Conquista a LEI Nº 1.558/20089 a pa co DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009/2012. PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores serão de 60% (sessenta por cento) dos valores percebidos pelos Deputados Estaduais, o que representa | nesta data a quantia de R$ 7.430,52 (sete mil quatrocentos e trinta reais e | 7) cinquenta e dois centavos): Art. 2º - Os valores estabelecidos nesta Lei serão corrigidos, por meio de resolução do Plenário da Câmara Municipal, na mesma época e proporção em que se verificar a correção dos subsídios dos Deputados Estaduais, obedecendo- se o percentual limite de 60% (sessenta por cento). Art. 3º - O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.240/2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de setembro de 2008. o JOSÉ RAIMUNDO FONTES Prefeito Plenário Carmem Lúcia, 25 4 Setembro de 2008 (NLei Sancionada e Promulgada nos Termos do $ 1º do Art. 53 da Lei Orgânica do Município e do 8 12º do Art. 182 da Resolução 103/1990 (Regimento Interno da Câmara) Rua Zeferino Correia, 19 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 / 3086-9637 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaG)camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia