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norma nº 1558/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 2008
Date 2008-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009/2012.
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ta 8 Ea: Câmara Municipal de Vitória da Conquista
a
LEI Nº 1.558/20089
a pa co
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009/2012.
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores serão de 60% (sessenta por
cento) dos valores percebidos pelos Deputados Estaduais, o que representa
| nesta data a quantia de R$ 7.430,52 (sete mil quatrocentos e trinta reais e
| 7) cinquenta e dois centavos):
Art. 2º - Os valores estabelecidos nesta Lei serão corrigidos, por meio de
resolução do Plenário da Câmara Municipal, na mesma época e proporção em
que se verificar a correção dos subsídios dos Deputados Estaduais, obedecendo-
se o percentual limite de 60% (sessenta por cento).
Art. 3º - O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município.
Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 2009,
revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.240/2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de setembro de 2008.
o JOSÉ RAIMUNDO FONTES
Prefeito
Plenário Carmem Lúcia, 25 4 Setembro de 2008
(NLei Sancionada e Promulgada nos Termos do $ 1º do Art. 53 da Lei Orgânica do
Município e do 8 12º do Art. 182 da Resolução 103/1990 (Regimento Interno da
Câmara)
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