| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2008 |
| Date | 2008-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DO GABINETE CIVIL, PROCURADOR GERAL E DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2009/2012. |
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Mg] sm j s FÊ. css 4 E pino s AMA Camara Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.557/2008 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DO GABINETE CIVIL PROCURADOR GERAL E DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2009/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Chefe do Gabinete Civil, do Procurador Geral e do Controlador Geral [o do Município para o quadriênio 2009/2012, nos valores abaixo especificados: |- Prefeito: R$ 13.110, 00 (treze mil, cento e dez reais); II - Vice - Prefeito: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); Il - Secretários Municipais, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral e Controlador Geral do Município: R$ 7.430,52 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos). 2º - Os valores estabelecidos nesta Lei serão atualizados anualmente, nos termos do art. 37, X da Constituição da República. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as leis 1.216/2004, 1.235/2004, 1.505/2008 e 1539/2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de setembro de 2008. JOSÉ RAIMUNDO FONTES Prefeito Plenário Carmem Lúcia, 25 de (DLei Sancionada e Promulgada nos Termos do $ 1º do Art. 53 da Lei Orgânica do Município e do 8 12º do Art. 182 da Resolução 103/1990 (Regimento Interno da Câmara) Runa Zeferino Correia 10 - Cantrn - CEP: 48015-140 - Fana: (77) ANRA-ORIT | ANRA-ORRT