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norma nº 1557/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 2008
Date 2008-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DO GABINETE CIVIL, PROCURADOR GERAL E DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2009/2012.
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AMA Camara Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.557/2008
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DO
GABINETE CIVIL PROCURADOR GERAL E DO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO PARA O
QUADRIÊNIO 2009/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Chefe do Gabinete Civil, do Procurador Geral e do Controlador Geral
[o do Município para o quadriênio 2009/2012, nos valores abaixo especificados:
|- Prefeito: R$ 13.110, 00 (treze mil, cento e dez reais);
II - Vice - Prefeito: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);
Il - Secretários Municipais, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral e
Controlador Geral do Município: R$ 7.430,52 (sete mil, quatrocentos e trinta
reais e cinquenta e dois centavos).
2º - Os valores estabelecidos nesta Lei serão atualizados anualmente, nos
termos do art. 37, X da Constituição da República.
3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas
todas as disposições em contrário, especialmente as leis 1.216/2004, 1.235/2004,
1.505/2008 e 1539/2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de setembro de 2008.
JOSÉ RAIMUNDO FONTES
Prefeito
Plenário Carmem Lúcia, 25 de
(DLei Sancionada e Promulgada nos Termos do $ 1º do Art. 53 da Lei Orgânica do
Município e do 8 12º do Art. 182 da Resolução 103/1990 (Regimento Interno da Câmara)
Runa Zeferino Correia 10 - Cantrn - CEP: 48015-140 - Fana: (77) ANRA-ORIT | ANRA-ORRT

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