br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1556/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1556 / 2008
Date 2008-09-03
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.860.472,21 (QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id928

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.556/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 15.860.472,21 (QUINZE MILHÕES,
OITOCENTOS E SESSENTA MIL,
QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS
E VINTE E UM CENTAVOS) PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1.430/2007.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra-
Estrutura Urbana, o Crédito Suplementar no valor de R$ 15.860.472,21 (quinze milhões,
oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos),
para atender à despesa abaixo relacionada:
Art. 2º - A modificação orçamentária efetuada por esta Lei, será
o incorporada, na forma dos seus Anexos, na Unidade Orçementária indicada.
| ;
RGÃO: 25 00 - SEC. MUN. DE TRANSPORTE TRANSITO E INFRA-ESTRUTURA URBANA
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRESCIMO | DECRESCIMO
ORÇAME ATIVIDADE
NTÁRIA
[2501 15451070-1.010 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 15.860.472,21
| |
TOTAL DO ÓRGÃO 15.860.472,21
TOTAL GERAL 15.860.472,21
MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.556/2008
Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, será utilizado o
seguinte recurso:
- Recurso oriundo do Contrato de Repass= nº 222618-41/2007, celebrado
com a União Federal e o Município de Vitória da Conquista, por intermédio do Ministério
das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de
ações relativas ao PPl/Intervenções em Favelas - Saneamento Integrado.
Valor: R$ 15.860.472,21 (quinze milhões, oitocentos e sessenta mil,
quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 03 de setembro de 2008.
José Rai o Fontes
refeito

open original →