| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2008 |
| Date | 2008-09-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.860.472,21 (QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.556/2008 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.860.472,21 (QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.430/2007. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra- Estrutura Urbana, o Crédito Suplementar no valor de R$ 15.860.472,21 (quinze milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), para atender à despesa abaixo relacionada: Art. 2º - A modificação orçamentária efetuada por esta Lei, será o incorporada, na forma dos seus Anexos, na Unidade Orçementária indicada. | ; RGÃO: 25 00 - SEC. MUN. DE TRANSPORTE TRANSITO E INFRA-ESTRUTURA URBANA UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRESCIMO | DECRESCIMO ORÇAME ATIVIDADE NTÁRIA [2501 15451070-1.010 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 15.860.472,21 | | TOTAL DO ÓRGÃO 15.860.472,21 TOTAL GERAL 15.860.472,21 MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.556/2008 Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, será utilizado o seguinte recurso: - Recurso oriundo do Contrato de Repass= nº 222618-41/2007, celebrado com a União Federal e o Município de Vitória da Conquista, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao PPl/Intervenções em Favelas - Saneamento Integrado. Valor: R$ 15.860.472,21 (quinze milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 03 de setembro de 2008. José Rai o Fontes refeito