| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 937 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
4 o (( ecci~;'1_0\ Município de Vitória da Conquista www.pmvc.com.br LEI N° 1.547/2008 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, art. 5° da Lei n° 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.430/2007. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica aberto na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, o Crédito Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: Art. 2° - A modificação orçamentária efetuada por esta Lei, será incorporada, na forma dos seus Anexos, na Unidade Orçamentária indicada. ÓRGÃO: 27 00 — SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL UNIDADE ik0 RÇ AM E N TÁRIA PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 2701 20605101-1.034 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 280.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 280.000,00 TOTAL GERAL 280.000,00 Art. 3° - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, será utilizado o seguinte recurso: 1 Município de Vitória da Conquista www.pmvc.com.br LEI N° 1.547/2008 - Recurso oriundo do Convênio N° 048/2008, celebrado entre o Estado da Bahia/SEDES e o Município de Vitória da Conquista com a interveniência da CORDEC - Coordenação de Defesa Civil do Estado da Bahia. Objeto: Construção, limpeza, recuperação e ampliação de 31 (trinta e uma) aguadas para armazenamento de águas pluviais. Valor: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 21 de agosto de 0/ José RJjnúndo Fontes Prefeito 2