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norma nº 1547/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2008
Date 2008-08-21
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Vitória da Conquista 
www.pmvc.com.br 
LEI N° 1.547/2008 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA 
MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei n°4.320, de 17 de 
março de 1964, art. 5° da Lei n° 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1.430/2007. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica aberto na Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural, o Crédito Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e 
oitenta mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: 
Art. 2° - A modificação orçamentária efetuada por esta Lei, será 
incorporada, na forma dos seus Anexos, na Unidade Orçamentária indicada. 
ÓRGÃO: 27 00 — SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
UNIDADE 
ik0 RÇ AM E N 
TÁRIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 
2701 20605101-1.034 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 280.000,00 
TOTAL DO ÓRGÃO 280.000,00 
TOTAL GERAL 280.000,00 
Art. 3° - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, será utilizado o 
seguinte recurso: 
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Município de Vitória da Conquista 
www.pmvc.com.br 
LEI N° 1.547/2008 
- Recurso oriundo do Convênio N° 048/2008, celebrado entre o Estado da 
Bahia/SEDES e o Município de Vitória da Conquista com a interveniência da CORDEC - 
Coordenação de Defesa Civil do Estado da Bahia. Objeto: Construção, limpeza, 
recuperação e ampliação de 31 (trinta e uma) aguadas para armazenamento de águas 
pluviais. 
Valor: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
2008. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 21 de agosto de 
0/ 
José RJjnúndo Fontes 
Prefeito 
2 

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