| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | FAZ TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 27.605,00 (VINTE E SETE MIL, SEISCENTOS E CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Vitória da Conquista
www.pmvc.com.br
LEI N.° 1.546/2008
FAZ TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$
27.605,00 (VINTE E SETE MIL, SEISCENTOS E
CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 5° da Lei n° 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 1.430/2007.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer transposição
de dotação orçamentária na Câmara Municipal, no valor de R$ 27.605,00 (vinte e sete
mil , seiscentos e cinco reais), conforme discriminação abaixo:
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados
recursos oriundos de anulação parcial das dotações abaixo especificadas.
Art. 3° - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei, serão
incorporadas, na forma dos seus Anexos, na Unidade Orçamentária indicada.
ÓRGÃO: 19 00 — CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE
ORÇAMEN
TÁRIÁ
PROJETO
ATIVIDADE
ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO
1901 01031008-2.001 3.3.90.14.00-Diárias-Civil 10.000,00
1901 01031008-2.001 3.3.90.35.00-Serv.de Consultoria 10.000,00
1901 01031008-2.001 3.3.90.36.00-Out.S.Terc.-P.Física 15.000,00 ,
1901 01031008-2.001 3.3.90.92.00-Desp.Exerc.Anteriores 8.605,00
1901 01031008-2.001 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 2.605,00
1901 01031008-2.001 4.4.90.52.00-Equip.M.Permanente 9.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 27.605,00 27.605,00
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Município de Vitória da Conquista
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LEI N.° 1.546/2008
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
2008.
offlik,
Affillek
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 21 de agosto de
JOSÉ RAHIÚNDO FONTES
Prefeito
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