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norma nº 1544/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2008
Date 2008-08-21
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE USO COMUM ÁREAS DE TERRENO QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA, COM ENCARGOS.
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11. 
onN 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N°1.54412008 
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE 
DE USO COMUM ÁREAS DE 
TERRENO QUE INDICA E AUTORIZA 
PERMUTA, COM ENCARGOS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° — Fica descaracterizado da qualidade de bem público de uso 
comum faixa de terra denominada Travessa Presidente Dutra, medindo do lado 
esquerdo 50,00m (cinquenta metros), limitando-se com lotes de propriedade do Sr. 
Edgar Abreu Magalhães, 51,20m (cinquenta e um metros e vinte centímetros) do 
lado direito, limitando-se com a empresa Diamantina Veículos Ltda., e 14,80m 
(quatorze metros e oitenta centímetros) de largura, com área total de 735,11m2 
(setecentos e trinta e cinco metros quadrados e onze centímetros quadrados). 
Art. 2° — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
permutar os bens desafetados e caracterizados no artigo anterior, pelo imóvel 
constituído por uma faixa de terra medindo 60m (sessenta metros) de frente para a 
Avenida Itambé, igual medida ao fundo, limitando-se com o Posto Belo Jardim, 90m 
(noventa metros) do lado esquerdo, limitando-se com a Avenida Farroupilha e 90m 
(noventa metros) do lado direito, limitando-se com a área descrita no parágrafo 
anterior, totalizando 5.340m2 (cinco mil, trezentos e quarenta metros quadrados), 
conhecido corno Campo da Ster, registrado no livro 2G1, às fls. 42, matrículoa 
R1/35.869, no Cartório do 1" Ofício de Imóveis de Vitória da Conquista, Estado da 
Bahia, de propriedade da empresa Diamantina Veículos Ltda. 
Art. 3
0 — A área permutada recebida pelo Município integrará o património público para qualquer clestinação futura que lhe for dada, sem qualquer restrição. 
• 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N° 1.544/2008 
Art. 4
0 — Será firmado pelo Chefe do Poder Executivo e pela empresa 
Diamantina Veículos Ltda. Termo de Permuta com o objeto delimitado por esta Loi, 
no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, sob pena de caducidade da 
permuta e da desafetação a que se refere o Art. 10, contendo tal termo as condições 
desta Lei. 
Art. 5° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Pratei o Municipal de Vitória da Conquista, em 21 de 
agosto de 2008. 
4417-
icact mundo Fontada 
Prefeito 

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