| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE USO COMUM ÁREAS DE TERRENO QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA, COM ENCARGOS. |
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11. onN Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N°1.54412008 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE USO COMUM ÁREAS DE TERRENO QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA, COM ENCARGOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° — Fica descaracterizado da qualidade de bem público de uso comum faixa de terra denominada Travessa Presidente Dutra, medindo do lado esquerdo 50,00m (cinquenta metros), limitando-se com lotes de propriedade do Sr. Edgar Abreu Magalhães, 51,20m (cinquenta e um metros e vinte centímetros) do lado direito, limitando-se com a empresa Diamantina Veículos Ltda., e 14,80m (quatorze metros e oitenta centímetros) de largura, com área total de 735,11m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados e onze centímetros quadrados). Art. 2° — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os bens desafetados e caracterizados no artigo anterior, pelo imóvel constituído por uma faixa de terra medindo 60m (sessenta metros) de frente para a Avenida Itambé, igual medida ao fundo, limitando-se com o Posto Belo Jardim, 90m (noventa metros) do lado esquerdo, limitando-se com a Avenida Farroupilha e 90m (noventa metros) do lado direito, limitando-se com a área descrita no parágrafo anterior, totalizando 5.340m2 (cinco mil, trezentos e quarenta metros quadrados), conhecido corno Campo da Ster, registrado no livro 2G1, às fls. 42, matrículoa R1/35.869, no Cartório do 1" Ofício de Imóveis de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, de propriedade da empresa Diamantina Veículos Ltda. Art. 3 0 — A área permutada recebida pelo Município integrará o património público para qualquer clestinação futura que lhe for dada, sem qualquer restrição. • Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N° 1.544/2008 Art. 4 0 — Será firmado pelo Chefe do Poder Executivo e pela empresa Diamantina Veículos Ltda. Termo de Permuta com o objeto delimitado por esta Loi, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, sob pena de caducidade da permuta e da desafetação a que se refere o Art. 10, contendo tal termo as condições desta Lei. Art. 5° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pratei o Municipal de Vitória da Conquista, em 21 de agosto de 2008. 4417- icact mundo Fontada Prefeito