| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2007 |
| Date | 2007-06-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.412/2007 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.338/2006. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aberto nos diversos Órgãos da Administração Municipal, o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), zonforme discriminação abaixo: Art. 2º- As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei, serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias Indicadas. UNIDADE | PROJETO ORÇAME | ATIVIDADE O | MTÁRIA “? [2402 ]12361050-2023 | 3.3.90.39.00-Out.S.Terc.-P. Jurídica [2401 | 12365051-2.024 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo [2401 | | 12365051-2.024 |3.3.90.39.00-Out.S.Terc.-P. Jurídica [2404 [12361960-2.026 | 3.3.90.39.00-0ut.S.Terc.-P.Jurídica | 12361050-2.026 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 2404 | ] [2404 *[12361050-2.027 |3.3.90.39.00-Out.S.Terc.-P.Jurídica | 600.000,00] | O eum E | TOTAL DO ÓRGÃO ig 2.300.000,00 Ss TOTAL GERAL 2.300.000,00 E / VIETO AN ) 8 o pe i Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.412/2007 Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Recursos oriundos da criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de acordo Decreto da Presidência da República nº 6.091, de 24 de abril de 2007, e Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006. Valor: R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete Do Prefeito Municipal De Vitória Da Conquista, 13 de junho de 2007. A. José Raimudo fontes Prefeito Di SERA