| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.400/2007 f DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei: | | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar. da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional localizada na Avenida Luiz Eduardo Magalhães, 17,50m (Dezessete metros e cinquenta centímetros) de frente, 17,50m (Dezessete meiros e cinquenta centimetros) de fundo, confrontando com área da ACIDE, 17,50m (Dezessete metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando com a área da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico; 17,50m. (Dezessete metros é cinquenta centimetros) do lado esquerdo, limitando com terreno, da EPA Patrimonial Ltda, totalizando 306,25m? (trezentos e seis metros e vinte cinco centimetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2º, | Ofício, sob a Matricula n.º 37.140, na data de 23 de janeiro de 1998; | , Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a ASSOCIACAO CULTURAL AGENTES DE PASTORAL NEGROS DE VITORIA DA CONQUISTA - MOCAMBO SAO BENEDITO -| APN'S, sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.518.315/0001-86, com sede na Praça Sá Barreto, nº 420, Bairro Cruzeiro, nesta Cidade, para que esta! Entidade possa devolver suas ações e políticas de inclusão social do airo-| descendentes, tomando como ponto de partida a educação formal, mediante! capacitação em curso Pré-Vestibular. | ] | | Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar | obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.400/2007 a) Inalienabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lel, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de Abril de Jasé ati q Prefeito o 2007.