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norma nº 1400/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
native_id958

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.400/2007
f DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA
FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia:
|
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
Lei: |
|
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar.
da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional localizada na Avenida
Luiz Eduardo Magalhães, 17,50m (Dezessete metros e cinquenta centímetros) de
frente, 17,50m (Dezessete meiros e cinquenta centimetros) de fundo, confrontando com
área da ACIDE, 17,50m (Dezessete metros e cinquenta centímetros) do lado direito,
limitando com a área da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico; 17,50m.
(Dezessete metros é cinquenta centimetros) do lado esquerdo, limitando com terreno,
da EPA Patrimonial Ltda, totalizando 306,25m? (trezentos e seis metros e vinte cinco
centimetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2º,
|
Ofício, sob a Matricula n.º 37.140, na data de 23 de janeiro de 1998; |
, Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para a ASSOCIACAO CULTURAL AGENTES DE
PASTORAL NEGROS DE VITORIA DA CONQUISTA - MOCAMBO SAO BENEDITO -|
APN'S, sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.518.315/0001-86,
com sede na Praça Sá Barreto, nº 420, Bairro Cruzeiro, nesta Cidade, para que esta!
Entidade possa devolver suas ações e políticas de inclusão social do airo-|
descendentes, tomando como ponto de partida a educação formal, mediante!
capacitação em curso Pré-Vestibular. |
]
|
|
Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar |
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.400/2007
a) Inalienabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (três)
anos, a contar da publicação desta lel, sob pena de reversão do
bem ao patrimônio do Município;
c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de Abril de
Jasé ati q
Prefeito
o 2007.

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