| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2007 |
| Date | 2007-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE FORUM TRABALHISTA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.399/2007 AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE FORUM TRABALHISTA O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a excelente prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho aos munícipes de Vitória da Conquista; CONSIDERANDO a necessidade de meihores instalações das Varas do Trabalho, em local único, facilitando o trabalho de advogados e acesso dos usuários dessa Justiça Especializada; CONSIDERANDO que é de interesse público a constante melhoria dos serviços dos órgãos jurisdicionais, inclusive em face à crescente demanda da população, fruto do acesso cada vez mais livre ao judiciário, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: * a] Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área obtida atraves de acordo de antecipação de área institucional à União Federal, em especial ao Tribuna! Regional do Trabalho da 5º Região, bem como a desafetar referido bem. Art. 2º - A área doada será transferida diretamente para a União Federal pelos seus atuais proprietários, sendo compensada, nos termos da minuta do Termo de Antecipação de Área Institucional em anexo, quando de eventual loteamento em outra área dos acordantes. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.399/2007 Art. 3º - O imóvel doado destina-se à construção do Forum da Justiça do Trabalho de Vitória da Conquista. Art. 4º - A Escritura Pública de doação, ou de transferência, deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inalienabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade de construção das instalações físicas do Forum da Justiça do Trabalho no prazo máximo de 05 (cinco) ê anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; (a) c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Art. 5º Ficam as partes acordantes autorizadas a modificar eventual erro material da minuta do Termo de Antecipação de Área Institucional e Doação ou adequá-lo às necessidades do seu objeto, contanto que as alterações não modifiquem em extensão superior a 2% a área doada. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de abril de . 2007. José rem fons Prefeito