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norma nº 1399/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2007
Date 2007-04-13
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE FORUM TRABALHISTA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.399/2007
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM
IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE
FORUM TRABALHISTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VI da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO a excelente prestação jurisdicional da Justiça do
Trabalho aos munícipes de Vitória da Conquista;
CONSIDERANDO a necessidade de meihores instalações das Varas do
Trabalho, em local único, facilitando o trabalho de advogados e acesso dos usuários
dessa Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que é de interesse público a constante melhoria dos
serviços dos órgãos jurisdicionais, inclusive em face à crescente demanda da
população, fruto do acesso cada vez mais livre ao judiciário,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: *
a] Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área obtida atraves
de acordo de antecipação de área institucional à União Federal, em especial ao
Tribuna! Regional do Trabalho da 5º Região, bem como a desafetar referido bem.
Art. 2º - A área doada será transferida diretamente para a União Federal
pelos seus atuais proprietários, sendo compensada, nos termos da minuta do Termo
de Antecipação de Área Institucional em anexo, quando de eventual loteamento em
outra área dos acordantes.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.399/2007
Art. 3º - O imóvel doado destina-se à construção do Forum da Justiça do
Trabalho de Vitória da Conquista.
Art. 4º - A Escritura Pública de doação, ou de transferência, deverá conter,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) inalienabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade de construção das instalações físicas do
Forum da Justiça do Trabalho no prazo máximo de 05 (cinco)
ê anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão
do bem ao patrimônio do Município;
(a) c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Art. 5º Ficam as partes acordantes autorizadas a modificar eventual erro
material da minuta do Termo de Antecipação de Área Institucional e Doação ou
adequá-lo às necessidades do seu objeto, contanto que as alterações não
modifiquem em extensão superior a 2% a área doada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de abril de
. 2007.
José rem fons
Prefeito

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